Sindipetro PE/PB realiza IV Congresso Regional, neste sábado, 24

O SINDIPETRO-PE/PB, informa à toda categoria petroleira que realiza no dia 24/04/10…





Sindipetro PE/PB

O SINDIPETRO-PE/PB, informa à toda categoria petroleira que realiza no dia 24/04/10, (próximo sábado), das 9h às 17h, o VI CONGRESSO REGIONAL, no Hotel Boa Viagem Praia, localizado na Av. Boa Viagem,  n° 5.576, Boa Viagem, Recife-PE.

O sindicato ressalta que a participação de todos  é muito importante para ja realização dosdebates sobre as teses e assuntos de interesse da categoria, que serão levadas para 2ª Plenafup – Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros, em Brasília-DF, nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2010.

O sindicato também informa que: 

1) Neste VI Congresso Regional, estaremos elegendo o(a)s delegado(a)s e seus respectivos suplentes para participarem da 2ª Plenafup – Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros;

2) A eleição do(a)s delegado(a)s será baseado no Estatuto da FUP e da CUT e seguirá as seguintes regra:

a) Nossa entidade tem direito a 6 (seis) delegado(a)s efetivos e seus respectivos suplentes;

b)O(a)s filiado(a)s interessado(a)s em participar da 2ª Plenafup – Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros; deverão compor chapas e se inscrever na sede do SINDIPETRO-PE/PB, localizado da Av. Visconde de Jequitinhonha, n° 209, sala 706, Boa Viagem, Recife-PE, entre os dias 19 à 23 de abril de 2010 das 8h às 12h e das 14h às 18h;

c)Todo(a)s o(a)s delegado(a)s efetivos deverão ser eleito(a)s neste VI Congresso Regional, respeitando o princípio da proporcionalidade (Cutista), para composição da delegação do sindicato;

d) Na hipótese de ter 2 (duas) chapas inscritas, a votação mínima por chapa para ter direito à proporcionalidade será de 20% (vinte por cento) dos votos;

e) Na hipótese de ter 3 (três) ou mais chapas inscritas, a votação mínima por chapa para ter direito à proporcionalidade será de 10% (dez por cento) dos votos (desde que a soma das chapas minoritárias ultrapasse 20 (vinte por cento) dos votos);
 
f) O(a)s delegado(a)s efetivos, em caso de ausência, só poderão ser substituídos por suplentes da respectiva chapa em que se elegeram;

O SINDIPETRO-PE/PB, informa à toda categoria petroleira que realiza no dia 24/04/10, (próximo sábado), das 9h às 17h, o VI CONGRESSO REGIONAL, no Hotel Boa Viagem Praia, localizado na Av. Boa Viagem,  n° 5.576, Boa Viagem, Recife-PE.

É importante a participação de todos para juntos debatermos as teses sobre assuntos de interesse da categoria, que serão levadas para 2ª Plenafup – Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros, em Brasília-DF, nos dias 02, 03 e 04 de junho de 2010.
Informamos oportunamente que: 

1) Neste VI Congresso Regional, estaremos elegendo o(a)s delegado(a)s e seus respectivos suplentes para participarem da 2ª Plenafup – Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros;

2) A eleição do(a)s delegado(a)s será baseado no Estatuto da FUP e da CUT e seguirá as seguintes regra:

a) Nossa entidade tem direito a 6 (seis) delegado(a)s efetivos e seus respectivos suplentes;

b)O(a)s filiado(a)s interessado(a)s em participar da 2ª Plenafup – Plenária Nacional da Federação Única dos Petroleiros; deverão compor chapas e se inscrever na sede do SINDIPETRO-PE/PB, localizado da Av. Visconde de Jequitinhonha, n° 209, sala 706, Boa Viagem, Recife-PE, entre os dias 19 à 23 de abril de 2010 das 8h às 12h e das 14h às 18h;

c)Todo(a)s o(a)s delegado(a)s efetivos deverão ser eleito(a)s neste VI Congresso Regional, respeitando o princípio da proporcionalidade (Cutista), para composição da delegação do sindicato;

d) Na hipótese de ter 2 (duas) chapas inscritas, a votação mínima por chapa para ter direito à proporcionalidade será de 20% (vinte por cento) dos votos;

e) Na hipótese de ter 3 (três) ou mais chapas inscritas, a votação mínima por chapa para ter direito à proporcionalidade será de 10% (dez por cento) dos votos (desde que a soma das chapas minoritárias ultrapasse 20 (vinte por cento) dos votos);
 
f) O(a)s delegado(a)s efetivos, em caso de ausência, só poderão ser substituídos por suplentes da respectiva chapa em que se elegeram;