O Sindipetro-NF denunciou hoje a Petros e a Petrobrás, ao Ministério Público do Trabalho, por atentarem contra direitos fundamentais dos trabalhadores, aposentados e pensionistas. A fundação e a companhia resolveram impor a desistência de ações de forma “ampla, universal, e irrestrita”, como condição de adesão ao PP-3 (Plano Petros 3), o que é ilegal.
De acordo com o Departamento Jurídico do sindicato, a medida viola a Constituição e o Código Civil, ao ferir tanto o direito de ação quanto a obrigação de não discriminar. E ainda há a possibilidade de ocorrência do crime de fraude — que deverá ser apurada —, na medida em que não há nenhuma “negociação”, nenhuma “contrapartida”, mas ainda assim as empresas chamaram a renúncia às ações de “transação”.
Advogados proibidos de participar
O Jurídico do NF também esclarece que o estatuto da OAB (lei 8.906/94), em seu artigo 34, impede que o advogado atue na defesa de ilicitudes como a que Petros e Petrobrás defendem ao coagir os trabalhadores. Assim, os profissionais de direito que assessoram o Sindipetro-NF não poderão atuar na “renúncia” coagida, ou “falsa transação” de ações judiciais.
[Da imprensa do Sindipetro NF]