O Sindipetro/MG obteve vitória na ação movida contra a Petrobrás no caso de uma punição injusta aplicada a um petroleiro durante a greve de 72 horas realizada no último mês de maio.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Betim foi publicada na tarde desta quarta-feira (5) e determina que seja anulada a penalidade aplicada ao trabalhador e a “exclusão do registro de suspensão, no período de 06/06/2018 a 10/06/2018, da ficha funcional do empregado”.
A Justiça também condenou a Petrobrás a restituir ao trabalhador “os valores descontados em razão de sua ausência no período de suspensão, bem como a proceder ao recolhimento do FGTS incidente sobre esta parcela”.
“Essa foi uma importante vitória da categoria mineira e uma derrota muito grande para atual gestão da Petrobrás, que usou e abusou de atos antissindicais na última greve”, afirmou o coordenador geral do Sindicato, Anselmo Braga.
Entenda o caso
Após a greve de 72 horas, realizada pela categoria petroleira em todo o País em maio deste ano, a Petrobrás aplicou diversas punições a trabalhadores que participaram do movimento.
Em Minas, um petroleiro foi suspenso por 5 dias pelo fato de ter passado serviço para seu supervisor, indo embora depois de 16 horas de trabalho no primeiro dia de greve – o que é um direito de todo trabalhador.
Após o fato, o caso foi denunciado nacionalmente e a categoria realizou vários atrasos em protesto contra a postura arbitrária da empresa. Também foram realizadas mobilizações contra a empresa em outras bases petroleiras do País.
Além disso, o Sindicato arcou com o valor descontado do salário do trabalhador em razão de sua suspensão e entrou com uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando a anulação da punição. A decisão publicada nesta quarta-feira foi em primeira instância, o que significa que ainda cabe recurso.
Outros trabalhadores da Regap e de diversas unidades da Petrobrás no Brasil também foram punidos com advertências. Uma outra ação também movida pelo Sindicato busca reverter essa medida e a primeira audiência desse processo está prevista para ocorrer no dia 11 de setembro.
Retaliação
Além das punições aos trabalhadores, o movimento grevista foi considerado ilegal pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aplicada multa milionária aos sindicatos de petroleiros em greve no País, da qual os sindicatos recorrem na Justiça.
Em Minas, a paralisação da categoria seguiu todos os trâmites previstos pela legislação: foi aprovada em assembleias realizadas entre os dias 2 e 7 de maio; foi comunicada à empresa com 72 horas de antecedência, como prevê a Lei de Greve.
A greve, realizada entre os dias 29 e 31 de maio, reivindicava mudança da política de preços dos combustíveis; a saída do então presidente da Petrobrás, Pedro Parente; o fim das privatizações; e o aumento da carga das refinarias da empresa. O movimento foi suspenso após o anúncio do pedido de demissão de Parente.
Leia também:
– Petroleiros acompanham audiência de trabalhador punido em greve de maio de 2018
– Minas faz atraso em protesto a punição de petroleiro
– Petrobrás pune trabalhadores por exercerem direito de greve em Minas
– EDITORIAL: Eles morrem de medo da gente
[Via Sindipetro-MG]