A Justiça do Trabalho de Minas Gerais concedeu uma liminar de reintegração do operador da Refinaria Gabriel Passos (Regap), Raphael Sousa, demitido em 30 de janeiro deste ano, depois de a Petrobrás perder seus documentos de admissão.
A decisão do juiz Osmar Rodrigues Brandão, da 4ª Vara do Trabalho de Betim, foi expedida em caráter de urgência na última terça-feira (23), e determinou a “imediata reintegração ao emprego/cargo técnico de operação, nas mesmas condições vigentes por ocasião da arbitrária dispensa ocorrida em 30/01/2019, com respeito à mesma classe e/ou níveis adquiridos e/ou progressões incorporadas e/ou a serem, na mesma Unidade (Regap/Betim), como se na ativa estivesse, restabelecimento e pagamento retroativo de sua totalidade salarial/remuneratória”.
O juiz também determinou a restauração e manutenção de todos os “direitos, garantias, vantagens e demais benefícios adquiridos ao longo dos anos de trabalho, nas mesmas condições, inclusive Plano de Saúde AMS”.
Para o diretor da FUP e do Sindipetro/MG, Alexandre Finamori, a empresa tentou imputar ao trabalhador a responsabilidade pelos erros gerenciais da época, penalizando injustamente o petroleiro. Além disso, a empresa sequer comunicou ao Sindicato da demissão, como prevê o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). “É um absurdo que um erro em um processo de admissão, onde claramente o responsável é a gestão da empresa, a solução seja a demissão do funcionário.”, afirmou Finamori.
Em março deste ano, a FUP denunciou o caso e cobrou da Petrobrás a reintegração do petroleiro.
[Com informações do Sindipetro-MG]