Diante do descumprimento da liminar obtida pelo Sindipetro/MG contra a Petros, o departamento jurídico do Sindicato protocolou uma petição junto à 28ª Vara Cível de Belo Horizonte. A ação pede a aplicação e majoração da multa fixada à Petros e a prisão de seu presidente Walter Mendes e dos diretores Daniel Lima, Flávio Castro e Henrique Trinckque.
No último contracheque, disponibilizado aos trabalhadores e aposentados da Petrobrás no início da semana, consta um desconto referente às contribuições extraordinárias relativas ao equacionamento do déficit do Plano Petros 1 (PP-1). No contracheque do adiantamento, emitido no início do mês, também veio a cobrança.
No entanto, a liminar obtida pelo Sindicato é do dia 28 de fevereiro e foi protolocada na sede da Petros, no Rio de Janeiro, no dia 1° de março. Dessa forma, a cobrança realizada pela empresa em Minas Gerais é ilegal.
Entenda a liminar
A liminar concedida pela 28ª Vara Cível de Belo Horizonte determina a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias referentes ao equacionamento do déficit do Plano Petros 1 (PP-1) e o equacionamento pelo mínimo. A decisão ainda fixou multa para a Petros em caso de descumprimento.
No entanto, para cobrar pelo mínimo, a Petros precisa de um novo plano de equacionamento – que precisa ser aprovado por seu Conselho Deliberativo e, posteriormente, pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
Outros sindicatos
Além do Sindipetro/MG, outros três sindicatos filiados à FUP também obtiveram liminares favoráveis aos participantes e assistidos do PP-1. No caso do Sindipetro Unificado, a liminar saiu ainda no ano passado e a decisão determinou a suspensão do equacionamento pelo teto e que as cobranças aconteçam apenas pelo mínimo permitido por lei.
Nesse caso, diante da impossibilidade de promover o equacionamento pelo mínimo sem um novo plano aprovado na Previc, a Petros se absteve de descontar as contribuições extraordinárias dos participantes e assistidos do PP-1 associados ao Sindicato e com residência em São Paulo, mas cobrou dos não sindicalizados. Ainda em São Paulo, a Petros chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido de recurso.
Já o Sindipetro Rio Grande do Norte também teve liminar deferida e a cobrança também foi suspensa para associados ao sindicato.
Outro sindicato com liminar contra a Petros foi o Sindipetro Caxias. Diferente das demais, a decisão suspende o equacionamento pelo teto e prevê que participantes e assistidos não paguem contribuição extra nesse momento, cabendo somente à patrocinadora arcar com o déficit. Também em Caxias não houve cobrança.
Equacionamento do PP-1
Em setembro de 2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 pelo valor máximo – R$ 22,6 bilhões e corrigido até dezembro de 2017 chega a R$ 27,7 bilhões.
Diante da aprovação das cobranças extras, a FUP e seus sindicatos filiados ingressaram com Ações Civis Públicas ainda no ano passado para barrar cobrança do déficit do Plano Petros 1. A ação da FUP ainda não foi julgada.
A FUP entende que a cobrança pelo teto é abusiva e penaliza participantes e assistidos do plano.
[Via Sindipetro-MG]