O Sindipetro-ES ajuizou ação judicial contra a Petrobrás visando a suspensão da exigência de submissão dos/das trabalhadores/as a cursos presenciais, em razão da pandemia da Covid-19, que assola o país. A ação defende, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais (aos que já tiveram que se submeter a cursos durante a pandemia).
A liminar foi favorável ao sindicato, e deferida “para que seja determinado à reclamada que se abstenha de promover cursos presenciais, bem como de exigir dos substituídos a participação, até que cesse a pandemia da Covid-19”. Em caso de descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A empresa vem promovendo cursos listados como obrigatórios pela Marinha do Brasil, de maneira presencial, sem a observância das devidas medidas de segurança no combate ao contágio do novo coronavírus, o que gera grave risco aos/às trabalhadores/as integrantes desses treinamentos. Portanto, foi necessária a intervenção do sindicato para evitar danos à saúde dos/das petroleiros/as.
A Petrobrás deve ser intimada da decisão ainda nesta terça-feira, dia 16 de março. E o cumprimento tem que ser imediato.
[Da imprensa do Sindipetro ES]