A diretoria do Sindipetro Bahia realiza a partir desse domingo, 27/10 até sexta, 01/11, assembleias em todas as bases do Sistema Petrobras na Bahia para que a categoria possa deliberar sobre os indicativos da FUP para o Acordo Coletivo de Trabalho.
O indicativo da FUP e do Sindipetro Bahia é de aceitação da proposta, que após diversas tentativas da Federação, está sendo, finalmente apresentada à categoria com avanços. E, consequentemente, a suspensão da greve.
Entendemos que conseguimos vencer apenas uma batalha: a consolidação do nosso Acordo Coletivo, que continua sendo um dos mais importantes de todo o país. A guerra contra a direção entreguista da Petrobrás e o atual governo continua. Vamos seguir defendendo a Petrobrás como empresa pública e também os empregos dos trabalhadores diretos e terceirizados.
A direção do Sindipetro Bahia irá levar para o Conselho Deliberativo da FUP, que acontece no próximo dia 05/11, a posição da Bahia de que precisamos lutar contra todas as políticas da estatal, que significam ameaças aos empregos e à própria Petrobrás enquanto empresa pública. Também estaremos na linha de frente lutando contra a nova ferramenta de gestão da Petrobrás, que é o assédio moral coletivo.
O Sindipetro Bahia buscará a consolidação de uma luta unificada porque não trata-se apenas das unidades da Bahia que estão sendo ameaçadas, trata-se de todas as unidades da Petrobrás e suas subsidiárias no Brasil. Essa é uma luta de toda a categoria petroleira e resultará, seguramente, na realização de uma greve no mês de novembro.
A participação de todos nas assembléias é fundamental. Vamos discutir e deliberar os seguintes pontos:
- Informe sobre as mobilizações contra o desmonte do Sistema Petrobras na Bahia
- Apreciar e ratificar a decisão de suspensão da greve designada para iniciar a partir de 26/10/2019, às 00h01, por ser condição da proposta e manutenção da mediação pelo TST apresentada no dia 25/10/2019
- Debater e deliberar a deflagração de greve, caso a Petrobras não aceite a proposta do TST, até 03/11/2019, com autorização para a FUP e/ou Sindicato definir a data de seu inicio e notificar o empregador na forma da Lei
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Fonte- Sindipetro Bahia