Sindipetro conquista no TST a correção da RMNR para os trabalhadores da UO-BA / Taquipe

Sindipetro-BA

A assessoria jurídica do Sindipetro Bahia consegue uma vitória inédita no Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso da Petrobrás ao processo RR-138-43.2011.5.05.0122, referente ao pagamento da RMNR, e que beneficia mais de 1.000 trabalhadores.

Segundo o TST, “a negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional e constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos”. Com essa decisão, o TST fulminou a pretensão da estatal e deu ganho aos trabalhadores.

Segundo o assessor jurídico Clériston Bulhões, a Constituição brasileira, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório, reforçando não apenas o princípio da igualdade, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, pilares da República.

Em sua decisão, o TST afirmam que “a inclusão de adicionais assegurados em normas de saúde, higiene e segurança, de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR, constitui providência prejudicial aos empregados sujeitos ao trabalho sob condições especiais, pois resulta em verdadeira quebra do princípio constitucional da igualdade material, na medida em que desconsidera elementos tomados como fatores de diferenciação positiva que contam com tutela legal e constitucional”.

Ainda segundo o Tribunal, “se o Direito empresta a determinadas situações – no caso, regimes e condições especiais de trabalho – força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que contam com tutela legal e constitucional”.

Assim, entendimento diverso do adotado pelo TST “importaria proporcionar aos empregados que executam seu labor em condições normais o mesmo padrão remuneratório concedido àqueles trabalhadores submetidos a condições especiais e penosas de trabalho”.