Sindipetro Caxias avança na luta pelo "minutinho" na Reduc

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias homologou nesta terça-feira, 18 de maio…








Sindipetro Caxias

O Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias homologou nesta terça-feira, 18 de maio, o acordo da ação do minuto a minuto para o pagamento dos substituídos do regime de turno da Reduc. Com isso, resta agora aguardar a emissão dos cheques pela Petrobrás para que o Sindicato faça o pagamento.

Os advogados da Petrobrás e do Sindipetro Caxias estiveram reunidos com o Juiz na última quinta-feira, 13, para solicitar a imediata homologação do acordo, mas o magistrado pediu mais um prazo para ler o processo. Nesta terça-feira, pela manhã, o acordo foi finalmente homologado.

O Sindipetro Caxias, em defesa do direito dos trabalhadores, conquistou mais uma importante vitória para a categoria petroleira. O valor a ser pago aos substituídos representa o equivalente a aproximadamente 340 horas extras pagas a 100%.

Para os trabalhadores que possuem ações individuais em andamento com o mesmo objeto (são 07 trabalhadores ao todo) e estão listados na ação coletiva do Sindipetro Caxias, caso queiram receber pelo acordo terão que desistir de suas ações e entregar sua desistência ao Sindicato até o dia 31 de maio.

Os substituídos que têm ação individual transitada em julgado foram excluídos do acordo pela Petrobrás (são 17 trabalhadores ao todo).
Em relação aos substituídos que faleceram no curso do processo, os herdeiros terão que comparecer ao Sindicato para promover a sua habilitação.

Para os substituídos do regime administrativo poderá haver novidades em breve, pois o recurso da Petrobrás está para entrar na pauta de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Após a decisão do TST o processo transitará em julgado e, caso o recurso da empresa seja indeferido, o Sindipetro Caxias iniciará a execução definitiva.
Leia o documento de homologação do acordo do minuto a minuto na íntegra na página do Sindicato