Houve perda das bagagens e não extravio. A orientação da assessoria jurídica do Sindipetro Bahia visa a resguardar os trabalhadores de mais prejuízos. Leia abaixo a nota:
[Da imprensa do Sindipetro BA]
A empresa Líder enviou correspondência aos trabalhadores que estavam no helicóptero que caiu nas proximidades da plataforma de Manati, no baixo sul da Bahia, no dia 16/03/2022, solicitando que assinassem uma carta declarando – PARA OS FINS DE DIREITO SOB AS PENAS DA LEI – que a bagagem de mão que os funcionários transportavam no helicóptero acidentado foi extraviada. O Sindipetro Bahia orienta que os trabalhadores não assinem qualquer documento sem a devida orientação jurídica.
Para a assessoria jurídica do Sindipetro é preciso ter muito cuidado, pois a declaração que a empresa submeteu para a assinatura dos trabalhadores não está escrita de forma clara e, possivelmente, visa atingir propósitos não relacionados à efetiva “PERDA DAS BAGAGENS” – e consequentes prejuízos financeiros, em função do “ACIDENTE AÉREO”, que deixou feridos 12 empregados da Petrobras, entre terceirizados e próprios.
De acordo com análise da assessoria jurídica, cada expressão utilizada nos documentos relacionados ao acidente aeronáutico em referência tem significado jurídico e pode ter repercussão nas esferas administrativa (regulatória), civil, trabalhista e criminal.
Segundo Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, Advogado do SINDIPETRO/BA, a declaração faz alusão à “pouso forçado” e não à “queda da aeronave”. Esta última circunstância poderia ensejar, por exemplo, a ocorrência de fatores diretos e indiretos, com maior repercussão indenizatória.
Para o Advogado, “a expressão “extraviada” tem sentido e alcance diverso da “perda”, considerado uma das diversas espécies de prejuízos enfrentados pelos trabalhadores vitimados com perdas financeiras, sequelas emocionais, sequelas físicas, traumas e até mesmo óbito.”.
“As bagagens desapareceram em virtude do impacto e da gravidade do acidente. Não foram simplesmente extraviadas, como se direcionadas para outra localização ou furtadas”, salienta Oliveira.
Por fim, a assessoria jurídica esclarece que a Declaração submetida à assinatura dos trabalhadores envolvidos no acidente menciona exclusivamente a empresa transportadora responsável pela operação da aeronave e a identificação deste equipamento, tais como se esta fosse a exclusiva responsável pelo transporte realizado, desconhecendo – todavia – a contratante dos serviços operados, a própria Petrobras. Nesse sentido, prossegue: “não se vê menção no texto à contratante dos serviços operados pela Líder Táxi Aéreo S/A, qual seja a própria Petrobras”.
Para a assessoria jurídica do sindicato, tudo leva a crer que este e outros documentos elaborados pela Petrobras visam, em essência, mitigar eventual responsabilidade da petroleira, em face do acidente aeronáutico que culminou em multiformes prejuízos para o seu corpo de funcionários, razão pela qual devem estar representados pelo Sindicato nestas tratativas e em todo o processo de apuração realizada em torno deste fatídico acidente aéreo.