Durante o mês de janeiro o Sindipetro recebeu muitas ligações dos beneficiários da AMS (aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa) com diversas dúvidas sobre os descontos da AMS e sobre o recadastramento.
Acompanhe abaixo as orientações do Sindipetro:
Recadastramento – A orientação do sindicato é que todos devem fazer o recadastramento de acordo com o seu plano (Petros 1 – repactuados e não repactuados – Petros 2 e Petros 3), pois esta é uma ferramenta importante porque atualiza as informações dos assistidos e beneficiários, desde as básicas como endereço, contato telefônico, e-mail, até as mais essenciais que dizem respeito à chamada “família real”, ou seja, informações sobre os dependentes (caso de separação judicial, viuvez, nascimento de filho, etc).
O recadastramento é fundamental para que a Petros saiba quem são seus beneficiários porque isto impacta, por exemplo, no déficit do plano. Além disto, serve para que a fundação trace estratégias para garantir um plano superavitário, estabilizado e que atenda às expectativas da categoria sem que seja necessário arcar com valores excedentes que pesam no orçamento doméstico.
Mas, atenção! O recadastramento é digital e só pode ser feito através do site da Petros. Entre no site através do endereço https://recadastramento.petros.com.br/logine e siga as instruções.
Aqueles aposentados que tiverem dificuldades, devem pedir ajuda aos filhos ou netos, mas não devem deixar de fazer o recadastramento.
AMS – Alguns beneficiários estão indagando sobre os descontos ainda elevados da AMS. No contracheque, os descontos estão vindo com as denominações “escolha dirigida” e Plano 28”, com valores bem maiores, inclusive daqueles que são descontados a título de grande risco.
É preciso analisar caso a caso. Por exemplo, todos aqueles que aderiram ao “Plano 28” e que já pagam um valor fixo mensal de cerca de R$ 400,00, precisam saber que as despesas médicas efetuadas pelos participantes deste plano não entram na margem consignada. Todos os exames e consultas que fazem parte do pequeno risco, feitas por este beneficiário, o titular paga 50% da despesa e o acumulado de despesas do mês será descontado integralmente fora da margem consignável.
Neste momento difícil, o Sindipetro sugere que os beneficiários conversem com seus filhos na perspectiva de ter este cuidado com a utilização do plano, principalmente no pequeno risco porque este gasto não é incluído na margem consignável.
É importante ressaltar que a sentença conquistada na justiça em primeira instância pelo Sindipetro, que estabelece que a Petrobrás desconte apenas 13% da margem consignável das despesas da AMS, continua válida para todos os outros casos (com exceção apenas do Plano 28). O sindicato está aguardando o desdobramento desta questão e caso seja alcançada a vitória em segunda estância no pleno do Tribunal, a Petrobrás terá que devolver aos beneficiários os valores que foram descontados além da margem de 13%.
[Da imprensa do Sindipetro Bahia]