O Sindipetro Bahia, através de sua assessoria jurídica, entrou com uma ação na 14ª Vara de Justiça de Salvador, para suspender o Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2019, que seria colocado em prática no mês de março com as datas de saída dos trabalhadores previstas para os dias 17 e 24 desse mês.
A ação foi necessária para garantir que um dos itens previstos no regramento do PDV seja atendido. Na época da adesão ao PDV foi dada ao trabalhador a possibilidade de suspender temporariamente a sua saída da estatal para aguardar o lançamento do simulador do Plano Petros 3 e acessá-lo antes da homologação da demissão, já que muitos trabalhadores queriam mais tempo para analisar essa outra opção de plano de previdência e até mesmo para poder completar a idade mínima de saída. Mas a Petrobrás não está cumprindo com o acordado.
Na ação, o Sindipetro fez uma observação ressaltando que aqueles que, por ventura, quiserem manter a sua data de saída, poderão fazer, mesmo se o judiciário conceder liminar favorável à entidade sindical.
Apesar de entrar com a ação na justiça para garantir o respeito a um acordo assinado pela Petrobrás, o Sindipetro Bahia deixa claro que é contrário à migração para o Petros 3, por entender que esse plano não atende à categoria petroleira por ser muito inferior ao atual Plano Petros 1, e irá representar perdas para aqueles que fizerem essa opção.
O Sindipetro aguarda a avaliação do judiciário e, caso o pedido seja acatado, a concessão de uma liminar que possa suspender, provisoriamente, as saídas desses trabalhadores da estatal.
[Da imprensa do Sindipetro BA]