Em denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no dia 25/03/2021, o Sindipetro BAHIA expôs que a Petrobras vem praticando condutas antissindicais através de seus prepostos para impedir o exercício do direito fundamental de greve dos empregados.
Conforme revelado pelos trabalhadores, a Petrobras reteve nesse mês de março de 2021 integralmente o salário dos empregados que aderiram ao movimento. Os salários deveriam ter sido pagos no dia 25/03/2021, como ocorre normalmente e como ocorreu com aqueles que não aderiram à greve.
Denunciaram também que os gestores definiram o horário limite de 08:30 para entrada na RLAM, com a ameaça de que em caso de atraso, seja em razão da greve ou não, o trabalhador será impedido de acessar a refinaria e consequente terá seu dia cortado. Ou seja, a orientação da companhia é tratar atraso como ausência não justificada (falta parcial).
Não o bastante, os trabalhadores relataram que em nítido viés intimidatório, vêm sendo ameaçados com punições a retornar ao labor, através de advertências verbais que, segundo as ameaças, se tornariam por escrito no caso de manutenção do movimento e resultariam, posteriormente, em suspensões.
Em razão de tais fatos se caracterizarem como condutas antissindicais, em desfavor do direito fundamental de greve, violando frontalmente o § 2º do art. 6º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) que veda aos empregadores adotarem meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento, as denúncias dos trabalhadores foram levadas pelo Sindipetro-Bahia ao MPT para que o órgão ministerial instaure procedimento investigatório.
No momento o procedimento aguarda autuação e distribuição a órgão do MPT.
[Da imprensa do Sindipetro BA]