Sindipetro Bahia conquista liminar que suspende desligamentos do PDV 2019 dos meses de fevereiro e março

A juíza Silvana Bastos Janott Ferreira, da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu liminar ao Sindipetro Bahia, suspendendo todos os desligamentos feitos pela Petrobrás através do Plano de Demissão Voluntária (PDV) 2019, feitos nos meses de fevereiro e março, na Bahia, e determinou que a Petrobrás dê um prazo de mais 30 dias para que esses trabalhadores tenham acesso ao simulador de valores e ao cálculo individual da sua reserva financeira referente ao seu plano de previdência privada, para que, a partir dai, antes do desligamento, possam decidir a sua adesão, ou não, ao Plano Petros 3, oferecido pela estatal.

A decisão da juíza se deu após análise da Ação Civil Pública impetrada pela assessoria jurídica do Sindipetro Bahia com o pedido de suspensão do PDV 2019 até a aprovação do PP3, como garante o aditivo nº 3 do Programa de Desligamento Voluntário, para que os trabalhadores pudessem se informar e ter acesso ao simulador de valores e divulgação das individualizações das suas reservas matemáticas, antes da efetivação do seu desligamento.

A intenção da entidade sindical, com a ação, foi fazer com que a Petrobrás cumprisse o acordado, uma vez que o direito do trabalhador estava sendo tolhido por falta de informação, o que poderia acarretar em prejuízo.

O fato é que a Petrobrás criou um critério dando tempo para que os trabalhadores pudessem analisar o novo plano, mas a pressa para colocar esses petroleiros e petroleiras para fora da empresa e se livrar das suas unidades na Bahia, fez com que a estatal sequer cumprisse o próprio prazo, dado por ela.

No entender do Sindipetro, essa decisão serve para que a empresa aprenda a cumprir o que ela mesma determina e também a lei.

Mas é importante ratificar a posição do Sindipetro Bahia em relação à adesão ao PP3. A entidade sindical orienta que os trabalhadores aproveitem esse tempo para análise, mas não migrem para o PP3, pois os prejuízos são inúmeros.

Para o empregado que desejar, por livre e espontânea vontade, manter o seu desligamento da empresa, ressaltamos que essa opção também está garantida na decisão judicial.

A Petrobrás terá de entrar em contato com todos os trabalhadores que foram desligados da empresa, via PDV 2019, nos meses de fevereiro e março, para dar ciência do fato.

A juíza determinou que “em caso de já ter efetivado o desligamento do substituído que efetue a reativação do contrato de trabalho, ante a plena nulidade de que padece o ato, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por cada substituído desligado indevidamente até o limite de R$ 300.000,00 por cada substituído”.

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[Da imprensa do Sindipetro Bahia]