Sindipetro Bahia conquista liminar que garante o abatimento de parte das parcelas extraordinárias do equacionamento do PPSP no Imposto de Renda
O Sindipetro Bahia, através de ação coletiva, conquistou na justiça uma liminar que garante aos aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa da categoria, que pagam equacionamento, o direito de abater essas contribuições extraordinárias no Imposto de Renda (IR).
Em sua decisão, o juiz determinou que a Petros e a Petrobrás incluam no Demonstrativo Anual de Rendimento, os valores de previdência complementar, a título de equacionamento, que podem ser deduzidos da declaração anual do IR, até o limite de 12% da renda bruta.
Notificada, a Petros informou que já cumpriu essa decisão. Já a Petrobrás ainda não cumpriu a decisão judicial. O que fez com que o Sindipetro notificasse a estatal através de ofício para que ela emita novos demonstrativos de renda do ano de 2020 com os valores corrigidos para todos os trabalhadores que não alcançaram ainda o percentual de 12% da contribuição normal.
Desta forma, orientamos à categoria, que diante da ampliação do prazo para entrega da declaração do IR, que aguarde a emissão dos novos demonstrativos para preencher a sua declaração, levando em conta a decisão judicial.
Veja como funciona a dedução
Para melhor entendimento, vamos descrever aqui uma situação hipotética. Um trabalhador que ganha R$ 100 mil por ano, pode deduzir na sua declaração anual, 12%, ou seja, o valor de R$ 12 mil de previdência complementar.
Mas vamos supor que o trabalhador tenha alcançado o valor acumulado anual de R$ 8 mil, referente à sua contribuição normal da Petros, ou seja, 8%. Nesse caso, ele fica com uma margem de mais 4%, ou seja R$ 4 mil, que ele não conseguiu preencher.
Com a liminar do Sindipetro, ele vai poder se beneficiar transferindo mais R$ 4 mil que pagou de equacionamento, incluindo-o nos 8% para somar os 12%.
Mas atenção! Essa nova operação só pode ser feita com base nos novos demonstrativos de rendimento, emitidos pela Petrobrás e Petros. Caso contrário, o trabalhador corre o risco de cair na malha fina.
Fonte – Sindipetro Bahia
Clique aqui para ler ofício enviado à Petrobrás pelo Sindipetro Bahia
Clique aqui para ler a decisão judicial que deu vitória parcial ao Sindipetro Bahia
Via Sindipetro Bahia