A Doutora Juíza da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que se limite o equacionamento do Plano Petros 1 ao excedente do limite técnico, sob pena de pagamento de multa e ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
Em razão da referida decisão, os participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras sentirão sensível redução no valor da contribuição extraordinária que lhes foi imposta, minimizando, assim, os prejuízos advindos do referido equacionamento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela assessoria jurídica do Sindipetro Bahia, o que garante a gratuidade dos honorários para os associados ao sindicato.
A juíza destacou o voto do conselheiro da PETROS eleitopelos trabalhadores, reconhecendo que o equacionamento imposto pela PETROS afronta o princípio da proporcionalidade, pela utilização da forma mais gravosa para os participantes do Plano.
O Sindipetro Bahia, por meio da Ação ajuizada pelo Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, buscou limitar o equacionamento imposto pela PETROS a um patamar menos gravoso, observando, inclusive, a parcela de responsabilidade exclusiva da PETROBRAS.
De acordo com o advogado Clériston Bulhões, na referida ação demonstrou-se que, além de questionável o montante do déficit apurado pela PETROS, há irregularidade na conduta de dividir com os participantes do plano uma parte que é de responsabilidade exclusiva da Petrobras de realizar sua obrigação contributiva.
Foi ressaltado também, na ação, que o Conselho Deliberativo aprovou plano de equacionamento pelo seu valor máximo, o qual supera 27 bilhões de reais, mesmo havendo previsão legal para que o equacionamento se desse sobre um valor mínimo, em torno de 16 bilhões de reais.
Importante esclarecer que a decisão liminar proferida, apesar de produzir efeitos imediatos, não é definitiva, podendo ser revista até mesmo para reduzir ainda mais o valor a ser equacionado, já que busca o Sindicato o reconhecimento da responsabilidade da PETROBRAS pelos impactos financeiros e atuariais no Plano de Benefícios PPSP, além de questionar o montante do déficit apurado pela PETROS.
Na ação judicial, o Sindipetro postulou o benefício para todos os participantes do plano Petrose a Justiça assim deferiu. Entretanto, em processos similares em outros Estados da Federação, os réus (Petros e Petrobras) recorreram para limitar a decisão apenas aos associados da Entidade Sindical,com êxito em alguns casos. Na dúvida, sugerimos que o participante se associe à representação sindical responsável pela ação.
Assim, é momento de comemorar essa primeira vitória, sabendo que a guerra continua e tanto o Sindipetro como o escritório LMB Advogados não pouparão esforços no intuito de assegurar o melhor resultado para todos os participantes do plano Petros.
[Via Sindipetro-BA]