Sindipetro Bahia apresenta denúncia ao MPT contra intervenção da Petrobrás na organização sindical

 

Diante das ameaças da atual gestão da Petrobrás, que já estão sendo concretizadas, de intervir e agir com coação por seus interesses nas assembleias sindicais, o  Sindipetro Bahia, através de sua assessoria jurídica, apresentou denúncia contra a Petrobrás no Ministério Público do Trabalho sob nº NF 001909.2019.05.000/6.

A assessoria jurídica apresenta várias razões para a denúncia, mostrando a intervenção da Petrobrás na organização sindical dos trabalhadores em diversos patamares.

Um deles diz respeito à imposição da empresa aos trabalhadores que possuem cargo de chefia para que se desfiliem da entidade sindical, que os representa.

Questionado a respeito, o Gerente de Relações Externas da Petrobrás, Fabrício Pereira Gomes, assumiu a prática, declarando às representações dos trabalhadores que: “no entendimento da gestão da Companhia, há conflito de interesses entre ser sindicalizado e ocupar cargo na Petrobrás”.

Em diversos casos, trabalhadores renunciaram aos cargos de nomeação para manter sua filiação sindical. E os que se recusaram se desfiliar dos sindicatos, foram exonerados dos cargos.

Outro grave problema, que também foi denunciado ao Ministério Público, é a intervenção patronal em assembleias de trabalhadores.

No dia seguinte à apresentação da sua 3ª contraproposta, a Petrobrás reuniu os ocupantes de cargos de chefia dando a eles a missão de assediar a força de trabalho para votar favoravelmente na contraproposta da empresa.

A ordem da Petrobrás já está sendo cumprida nas diversas assembleias que estão acontecendo em todas as unidades do Sistema Petrobrás no Brasil. Na Bahia, as assembleias começaram no dia 21 e prosseguem até o dia 30/08.

As assembleias têm sido atípicas, com um grande número de pessoas que não costumavam participar desse tipo evento.

Está sendo comum também a presença de gerentes, que com suas presenças intimidam abertamente seus subordinados a votar na  contraproposta da empresa, como aconteceu no dia 22/08, durante assembleia no Trevo da Resistência, que reuniu trabalhadores do turno e do adm da RLAM, UTE CF e Temadre.  Nota-se também a presença de muitos supervisores, constrangidos devido ao assédio que vêm sofrendo.

Como no caso do assédio pela desfiliação sindical, já existem casos de renúncia aos cargos, e de exoneração punitiva.

A assessoria jurídica do Sindipetro, em sua denúncia apontou inconstitucionalidades na violação à liberdade sindical.

O advogado Clériston Bulhões afirmou perante ao Ministério Público que a livre organização sindical, como definida pelo artigo 8° da constituição, não admite nem a coação patronal para desfiliação dos sindicatos, nem a intervenção patronal para “condução” das assembleias.

Ele também citou o artigo 2° da convenção 98 da OIT,  que veda a intervenção patronal na organização dos trabalhadores.

[Via Sindipetro-BA]