Foram concluídas as negociações dos sindicatos cutistas com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), dando fim à campanha salarial unificada de aeronautas e aeroviários.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários, após assembleia com os trabalhadores ao longo da quarta-feira (28), aprovou por maioria a assinatura do acordo, garantindo aos trabalhadores reajuste salarial de 6,5% (com aumento real de 0,33%), 10% de aumento sobre os pisos, cesta básica e ticket alimentação e criação do piso de operador de equipamentos, de R$ 1 mil.
Os sindicatos de aeroviários de Guarulhos, Porto Alegre e Pernambuco também assinaram o acordo nas mesmas condições. O Sindicato Nacional dos Aeronautas já havia assinado o acordo no dia 22 de dezembro com os mesmos índices de reajuste.
O acordo firmado garante um índice bem superior ao sugerido pelas empresas no início das negociações. A pressão dos sindicatos cutistas e a mobilização dos trabalhadores venceram a instransigência das companhias aéreas, elevando a proposta inicial de reajuste salarial de 3% para 6,5% e de reajuste sobre os pisos de 6,17% para 10%.
O piso de operador de equipamentos foi uma importante conquista dos trabalhadores aeroviários e, apesar do valor conquistado não ser o ideal, a sua criação venceu a resistência dos empresários. Além disso, seu valor seguirá em negociação nas reuniões bimestrais com o sindicato patronal, visando aproximá-lo da reivindicação dos trabalhadores.
Para os sindicatos e a Fentac/CUT, mesmo que o aumento real tenha sido tímido, o reajuste sobre os pisos e demais itens econômicos e a criação do novo piso são avanços significativos e representam uma grande vitória, conquistada pela mobilização dos trabalhadores e pela atuação das entidades sindicais cutistas.
A liminar arbitrária e excessiva imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), limitando a participação dos trabalhadores na greve em 20%, sob pena de multa de R$ 100 mil dia, influenciou a votação das categorias pela desistência da greve e a favor do acordo. Os sindicatos e os trabalhadores também avaliaram os riscos da ação de dissídio resultar num índice menor do que o negociado com as empresas. Assim, o acordo firmado foi o melhor possível na conjuntura apresentada.
As empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada pelas entidades junto ao SNEA e retroativa a 1º de dezembro (data-base das categorias), poderão sofrer ações na Justiça.