Sindipetro NF
O sindicato recebeu e divulga o manifesto abaixo. O documento entitulado “Cansamos de ser tratados como sub-categoria da manutenção” foi referendado pela grande maioria dos Técnicos de Manutenção do antigo TBM.
CANSAMOS DE SER TRATADOS COMO UMA SUB-CATEGORIA DE MANUTENÇÃO
Senhores e Senhoras
Apesar do título já ser autoexplicativo, achamos por bem, devido à gravidade dos fatos, utilizarmos de algumas linhas, para aprofundarmos o debate com mais clareza e justiça.
Faremos uma análise dos fatos por três vertentes: a primeira, abordando pelo viés do regime de trabalho , a segunda pelo escopo/matriz de responsabilidades da função e a terceira , abordando o plano de carreira.
A primeira abordagem, nos remonta ao período em que sindicato e empresa, fecharam um acordo, visando a alteração do regime de trabalho, dos trabalhadores off-shore de manutenção : do sobreaviso para o turno . Daí ocorre a primeira surpresa (ou injustiça?) . Nós, os funcionários de manutenção de turbo-máquinas off-shore, inexplicavelmente, não estávamos incluídos neste grupo de trabalhadores . Esta é a primeira de uma série de incoerências: apesar de sermos trabalhadores off-shore e efetivamente trabalharmos na área de manutenção , não fomos comtemplados . Nos reunimos e fizemos este questionamento coletivo junto ao nosso setor(a época , o TBM , e atual MI/CGM) e ao Sindipetro –NF . O sindicato nos informou que, após reunião com o RH local, o mesmo passou a posição que nos considerava como trabalhadores que exerciam a função de fiscalização , que portanto , não exerciam de fato o trabalho de manutenção . Este fato justificaria o não enquadramento no regime de turno, visto que não se cumpriu uma das prerrogativas. E é justamente nesta justificativa que ocorre a segunda grande incoerência. O fato é que nunca fomos fiscais, e sim executantes de manutenção, como quaisquer outros lotados nas respectivas OP’s . Este fato deveria ser de notório conhecimento do RH. Ainda que admitamos o desconhecimento , este seria plenamente solucionável , a partir do momento que o RH se propusesse realmente a se aprofundar no assunto , visando resolver definitivamente o questionamento . Seria fácil : bastaria dispor de inúmeros mecanismos de controle da própria empresa : POB’s , RT’s , PT’s , arquivos de planejamento de intervenções , REM’s , SITIMAQ , relatórios de embarque , relatórios de intervenção , etc , para chegarem as óbvias conclusões : que temos embarques regulares , e que de fato , exercemos a função de manutenção . Caso , ainda assim , não estivessem seguros , bastaria outra atitude bastante simples : embarcar profissionais de RH para acompanhar no próprio local de trabalho , o dia-a-dia do téc. de manutenção da área de turbo-máquinas . Porém , mesmo apresentando vários desses documentos , não obtivemos resposta . Apesar do RH não demonstrar muito interesse em considerar/analisar esta farta e conclusiva documentação , é bem provável que outros órgãos o façam com mais interesse/independência(SINDIPETRO-NF, Ministério do Trabalho ,Ministério Público do Trabalho ,etc) . Mesmo desconsiderando(ou pouco considerando) esta documentação , o RH resolveu convocar uma videoconferência conosco a bordo . Representando o RH , estava o seu próprio gerente a época : o Sr. Carlos Alberto . Ele nos explanou que não faríamos jus ao regime de turno porque esta seria uma prerrogativa dos executantes de manutenção off-shore que também operassem os equipamentos . Eram os casos (segundo ele) dos técnicos de manutenção de instrumentação das OP’s , que auxiliariam os operadores de produção , os de manutenção elétrica a operação elétrica e os de manutenção mecânica , os operadores de facilidades . Este argumento foi prontamente rebatido por um companheiro , que alegou que este delineamento das funções , não estava devidamente explicitado no Acordo Coletivo de Trabalho , que juridicamente , é o instrumento legal que rege as relações patrão-empregado . Ele alegou que apesar de não estar nitidamente explícito , era exatamente este o propósito , quando empresa e sindicato assinaram o acordo ( este fato , após consulta posterior , seria desmentido categoricamente pelo SINDIPETRO-NF) . Mas , sigamos adiante . Outro companheiro alegou que , ainda que houvesse tal entendimento , a mais pura verdade é que , na plataforma onde ele embarcava , nenhuma área de manutenção , de fato operava quaisquer equipamentos de escopo da operação . Imediatamente todos os companheiros de trabalho se manifestaram , concordando que em suas unidades , a operação seguia o mesmo padrão conforme relatado anteriormente . Ou seja : todos nós desconhecíamos qualquer unidade , em que os profissionais de manutenção da plataforma , auxiliassem na operação da mesma . Portanto , caiu por terra mais um argumento . Um outro companheiro ainda alegou , de uma outra unidade , que ainda assim , caso este argumento fosse seguido a risca , seríamos nós que faríamos jus a tal regime , porque mesmo eventualmente , operávamos as turbinas . Fato este que foi endossado por alguns outros companheiros de outras unidades . O gerente então , alegou que todas as plataformas estavam erradas em seu planejamento do escopo de trabalho e que ele iria tomar providências , porque , segundo ele , a manutenção já deveria estar executando função conjunta de operação , desde que foi implantado o regime de turno . O certo é que nada disso é verdadeiro e a manutenção continua(até a presente data) não exercendo função de operação(tal qual como foi defendido pelo nosso sindicato) . Ele disse também , que nas unidades onde nós eventualmente atuamos , existe uma falha , talvez de treinamento para o operador da turbina . Especificamente para este ponto , tivemos a certeza de que se tratava de total desconhecimento do funcionamento de uma plataforma . Nós não operamos as turbinas eventualmente por deficiência técnica dos operadores , como ele tentou induzir na sua argumentação , é que em algumas unidades temos até 06 turbinas (das quais 04 precisam rodar constantemente) . Quando ocorre um shut down(ESD3) , é humanamente impossível para o operador , voltar com todas estas máquinas no tempo hábil conveniente . É neste momento , que nós atuamos . Enquanto ele está partindo uma máquina , nós estamos partindo a outra , visando mitigar as perdas para a companhia . Um de nós , explicou tudo isso também , durante a videoconferência . A partir daí ele finalizou abruptamente a reunião , dizendo que já estava encerrando o tempo reservado para a videoconferência , e disse q/ agendaria outra , para terminar de tratar do tema em questionamento . Outra argumentação que não se confirma : nunca mais fomos convidados para debater o tema . Uma outra pergunta que não quer calar : se nós não fazemos jus ao regime de turno , porque quando há a parada da unidade a noite , somos nós que precisamos atuar e não quem já faz jus ao regime ? Precisamos seriamente rever nossos conceitos a respeito . Ainda dentro deste tema uma outra discriminação nos foi imposta : fomos enquadrados num regime intitulado de “Escala não Definida” . Isso permite a empresa suprimir direitos legítimos dos trabalhadores de turbo-máquinas . Essa atitude do RH é tão estapafúrdia e tão carente de argumentação que dispensaria comentários . Porém vamos simplificar : basta ao RH consultar o nosso POB(com isenção) que verificará que esta atitude é um verdadeiro absurdo . É óbvio e claríssimo que temos embarques constantes . Finalizamos por aqui a análise , colocando por terra , todos os argumentos apresentados pelo RH nesta primeira vertente : o regime .
Passemos então para a segunda vertente : a análise pelo viés do binômio matriz de responsabilidade/escopo de serviço . Esta análise também é muito interessante e elucidativa . Como exemplo , busquemos acompanhar e comparar o passo a passo do serviço dos técnicos de manutenção de formação de instrumentação da OP e da turbo-máquina . Vamos abordar aqui , para efeito didático uma suposta falha num transmissor(instrumento) , tanto na planta da plataforma como na turbina . Para isso , na verdade temos que nos projetar no dia da percepção da origem da falha . E aí já começamos com uma diferença significativa . A percepção da falha no caso da OP é de escopo exclusivo da operação(seja da área , seja da sala de controle) . No caso das turbinas não : a percepção da falha tanto poderá advir da operação(turboman) como do próprio técnico de manutenção de turbo-máquina(observando o instrumento no local ou a variável no painel) . A próxima etapa é que a diferenciação torna-se cada vez mais evidente : a programação do serviço . No caso da OP , o operador abrirá uma nota de manutenção , comunicará a falha ao seu supervisor do horário(SUPROD) que avisará ao seu coordenador(COPROD) e remeterá a nota ao supervisor de manutenção(SUEIN) . O mesmo , verificando conjuntamente a gravidade da falha e a disponibilidade de mão-de-obra , vai programar este serviço via APLAT(programa aplicativo de todas as atividades da plataforma) , comunicando o fato ao seu coordenador(COMAN) . O mesmo terá a tarefa de manter a inclusão do serviço na reunião de programação diária . Comparemos esta fase no serviço de turbo-máquinas . A única tarefa que se repete é a emissão da nota(no nosso caso é escopo do turboman) . Daí em diante todas as tarefas acima citadas de escopo do supervisor e coordenador de manutenção , são executadas pelo técnico de turbo-máquina . Ou seja , nós inserimos o serviço e planejamos o mesmo , para que (vejam o paradoxo) nós mesmos executemos . Passemos então a fase seguinte : a execução . É interessante reparar que até a execução , o técnico de manutenção da OP não executou nenhum serviço e nós , sim(o da supervisão e da coordenação ) . Primeiramente solicitamos a emissão da PT ao operador . De posse da mesma iremos até a área . Até este ponto , as etapas serão idênticas a ambos os profissionais . Agora suponhamos duas hipóteses : na primeira , o transmissor sofreu a intervenção e a falha normalizou e na segunda , a falha persistiu . No caso da primeira hipótese , o técnico de manutenção da OP depois de concluído o serviço precisará fazer um Loop Test com a sala de controle . Neste caso quem vai lhe auxiliar é outro profissional de manutenção da OP : o técnico de automação(ECOS MAN) . No nosso caso , teríamos que atuar tanto no campo como no painel(com a ajuda de um profissional de empresa contratada que nos auxilia) . Primeiro atuando no campo com ele , e depois verificando o Loop Test no painel da turbina . Estará claro , neste caso , que atuamos em duas funções de execução : técnico de manutenção e técnico de automação . Passemos a segunda hipótese : apesar da intervenção , a falha persiste . Neste caso vamos em busca de sobressalente no almoxarifado . Nesta circunstância admitamos também duas hipóteses : existe o sobressalente a bordo e na segunda hipótese , não existe . Na primeira hipótese as ações são idênticas : haverá a substituição do instrumento , seguido de calibração e Loop Test . Porém , na segunda hipótese , o técnico de manutenção da OP vai encerrar a sua PT(permissão de trabalho) e vai comunicar a impossibilidade de execução do serviço ao seu supervisor . O mesmo ficará encarregado de cobrar o almoxarife(no caso de item de ressuprimento automático) ou especificar o instrumento para a compra . Agora façamos a abordagem via execução do técnico de turbo-máquinas . Será de total responsabilidade dele , tanto a cobrança ao almoxarife ou a especificação para compra(tarefas de total responsabilidade da supervisão , no caso da OP) . Portanto , a conclusão óbvia é que um técnico de TBM faz as 04 funções equivalentes na OP : execução(02 : instrumentação e automação) , supervisão e coordenação . Desta forma fica totalmente caracterizado desvio de função . O agravante é que executamos todas as funções , somos responsabilizados por todas as etapas de realização do serviço(inclusive as precedentes) e somos remunerados em valores inferiores aos que simplesmente têm como tarefa/responsabilidade única , a execução do serviço : o técnico de manutenção da OP . Com esta análise , finalizamos a segunda abordagem pelo viés do escopo/matriz de responsabilidade da função(demonstrando com total isenção e clareza a mais esta grande injustiça cometida) .
Passemos agora a terceira e última visão do mesmo problema : a análise da função pela política do plano de carreira para a função . Como é do nosso conhecimento(mesmo não pertencendo a área de RH) , em qualquer empresa(principalmente de média ou grande porte) com uma política de cargos e salários minimamente séria , haverá um plano de carreira para qualquer função (plano este que permite ascender na própria carreira dentro do mesmo regime de trabalho) . Voltemos então a comparação de um profissional de manutenção da OP com o de turbo-máquinas . Na OP é perfeitamente factível que um profissional de manutenção de execução , pela meritocracia(não queremos nem imaginar análise que não seja por esse viés) , ascenda a supervisão . Na supervisão , ainda por meritocracia , este mesmo profissional se destaque e com toda justiça , galgue o cargo de coordenador . Nada impede ainda , que este mesmo profissional , sempre por méritos próprios , seja reconhecido e promovido a condição de gerente a bordo(GEPLAT) . É importante ressaltar que não se trata de uma simples suposição : temos vários exemplos concretos na Bacia de Campos , de ascensão de profissionais de execução , até atingir a gerência . Agora sigamos com a comparação : o que dizer no caso dos profissionais de execução do TBM ? Basta os funcionários do TBM mais novos de empresa olharem para os mais antigos , para encontrar a triste resposta para a pergunta : não há a mínima chance de ascensão na carreira . Ou melhor a única possibilidade de ascender é com mudança de regime(mudar do regime off shore para o on shore) . Uma pergunta que não quer calar , que repassamos aos profissionais do RH , que levem o assunto com a mínima seriedade/isenção : existe algum caso semelhante (no mundo diríamos nós) ? Nós não acreditamos que o corpo técnico do RH , como é comum a toda a força de trabalho da empresa , não seja oriundo de formações técnicas/acadêmicas de bom nível . Portanto , numa análise imparcial , é pouco crível que exista algum embasamento teórico , advindo dos bancos das escolas/universidades , que seja capaz de referendar esta política absurda de total imobilidade da carreira . Ainda que exista este embasamento(achamos praticamente impossível que exista) , outra pergunta que não quer calar : porque então não é uma política corporativa(empregada em todas as carreiras da empresa) ? Não acreditamos , por exemplo , que um profissional do RH de execução , que por méritos próprios , seja convidado a promoção para supervisão , seja imposta a ele como condicionante , a mudança para o regime off shore . Portanto nada mais desestimulante do que não ter nenhuma perspectiva de carreira . Acredito que vocês(RH) , por questão de formação , muito mais do que nós , devem ter total compreensão/sensibilidade do que estamos expondo . Com isso finalizamos a última análise pelo viés da carreira .
Portanto senhores/senhoras , conforme sinaliza o título , já extrapolamos todos os caminhos de negociação seja via RH e/ou Sindicato . O que queremos agora , é uma resposta objetiva(não podemos conviver mais com os gerúndios : “estamos analisando” , “estamos estudando”, etc) aos nossos anseios(regime de turno e plano de carreira) num curtíssimo espaço de tempo : 45 dias a partir da entrega deste documento . Caso não seja possível atender aos nossos questionamentos , gostaríamos de solicitar a liberação coletiva dos técnicos do TBM para que eles livremente possam escolher setores , nos quais continuarão exercendo o importante papel que desempenham para a empresa , mas que ao contrário da situação atual , lhes permitam reconhecimento pelo trabalho realizado .