Sindipetro NF
O coordenador geral do Sindipetro-NF, José Maria Rangel e o assessor jurídico, Normando Rodrigues, participaram de audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, nessa quinta, 5, no Rio de Janeiro. A audiência foi presidida pelo Desembargador Cesar Marques, contou com a participação de representantes da Petrobras e avançou em dois pontos: a abrangência da ação, para os efeitos do acordo; e a competência e a tipificação das ações individuais de execução.
Os entendimentos prosseguirão no próximo dia 16, com relação aos temas não consensuados hoje.
Favorecidos pelo acordo
Como o Sindipetro/NF sempre sustentou, dois conjuntos definem o universo dos favorecidos por suas ações coletivas: o formado pelos sindicalizados e os que se enquadram na respectiva situação fático-jurídica.
No caso da ação do repouso remunerado, o Sindicato informou, o conjunto de favorecidos é assim definido: os que trabalharam ou trabalham na base territorial do Sindipetro/NF, e constam da relação de sindicalizados de Abril de 2005, ou de Setembro de 2013.
Originalmente, a segunda relação de associados, para inclusão no processo, era a fornecida pelo Sindipetro/NF em Agosto de 2012. Porém, atendendo ao pleito de centenas de trabalhadores, essa relação foi substituída pela mais inclusiva, de Setembro de 2013.
TRANSFERIDOS
O ponto acordado mais importante, na reunião foi a Petrobrás se comprometer com o pagamento imediato em favor dos trabalhadores que se enquadrem nas duas condições acima, e estejam hoje trabalhando em outras unidades da Companhia.
Ficou definido que eventuais descumprimentos desse compromisso serão comunicados ao RH Corporativo da empresa, para imediata solução.
COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO DE MACAÉ
Por último, ficou definido que as ações se chamarão “de Cumprimento de Sentença” (CumSen, na codificação da Justiça do Trabalho), e tramitarão distribuídas livremente entre 1a e 2a varas do trabalho de Macaé.
JUSTIÇA PEDE PARA AINDA NÃO DISTRIBUIR AS AÇÕES
Os representantes do TRT voltaram a solicitar que as ações ainda não sejam distribuídas, para que sejam definidos os demais pontos que favorecerão com agilidade a tramitação das execuções, na próxima audiência de conciliação, dia 16 de dezembro.
OPOSIÇÃO ESPALHA MENTIRAS
Todos os pontos consensuados, e os demais restantes, visam dar agilidade às execuções, resolvendo questões que seriam objeto de milhares de decisões judiciais, e de respectivos recursos.
Em nenhum momento sequer foi mencionada, por qualquer das partes (Justiça do Trabalho, Sindipetro-NF e Petrobrás), a questão de valores ou parcelas de pagamento como foi incorretamente divulgado pela oposição , o que foge ao objeto desse esforço, promovido pelo TRT.