Sindipetro-RN
Autoritário e incoerente, o “interdito proibitório” é sempre uma arma do empresariado utilizada contra o movimento sindical e endossada pelo Poder Judiciário. Contra este instrumento, os petroleiros e as demais categorias presentes promoveram um Ato à parte em frente ao Tribunal Regional do Trabalho – TRT, no último dia 11 de julho, durante a realização do Dia Nacional de Luta.
Com palavras de ordem que exigiam democracia e reforma do Judiciário, os presentes chamaram a atenção dos funcionários, que foram todos às janelas do prédio do Tribunal assistir à manifestação dos trabalhadores. Todos entenderam que era preciso aproveitar a oportunidade para expressar a indignação diante de algumas práticas do de membros do Judiciário, que usam a Justiça para atender interesses de grandes empresários.
Ainda hoje, as entidades sindicais sentem na pele (e no bolso) as consequências do interdito proibitório, inaugurado no governo Fernando Henrique Cardoso para combater o movimento. Advinda do Código Civil Brasileiro, a ferramenta é utilizada de forma incoerente e abusiva na esfera trabalhista, uma vez que trata bens, cuja posse é ameaçada, conforme estabelece o artigo 932:
“O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito”.
Assim, o encaminhamento do Interdito Proibitório para a Justiça do Trabalho, nada mais é que um desvirtuamento completo da lei, uma vez que cerceia o direito de greve do trabalhador, cujos objetos de reivindicação são os direitos na relação de trabalho, não na posse. As exigências, portanto, são imateriais. É preciso levar às ruas a necessidade de reformar o Judiciário, e exigir o fim da corrupção neste Poder.