Sindipetro-MG
A decisão do TST, publicada no dia 31 de maio, rejeitou o último recurso da Petrobrás contra a sentença trabalhista, que condenou a empresa a pagar as diferenças de Repouso Semanal Remunerado.
A ação trabalhista coletiva, ajuizada em 2011 pelo Sindipetro-MG, foi solucionada definitivamente em menos de dois anos de trâmite, tempo muito rápido, se considerada a demora dos processos trabalhistas.
Agora, a assessoria jurídica do Sindipetro/MG está identificando os beneficiados que não entregaram na época a FRE. Em breve, entraremos em contato por meio de cartas e emails.
Para mais esclarecimentos, leia abaixo:
1) Qual foi o direito reconhecido pela ação?
A Justiça do Trabalho condenou a Petrobrás a pagar diferenças de RSR sobre as horas extras pagas no contracheque. Serão considerados dias de repouso, os dias de folga do turno, e não somente domingos e feriados, como praticava a empresa. Além disso, o novo critério deverá ser implantado em folha.
2) Quem tem direito?
A decisão beneficia todos os trabalhadores do regime de turno da Regap (Betim) que trabalharam entre 2006 até o início da execução (previsto para julho de 2013) e que tiveram pagamento de horas extras no contracheque.
3) Quem teve alteração de regime de trabalho também tem direito?
Sim. Desde que tenha trabalhado em algum período abrangido pela ação, ou seja, entre 2007 e 2013.
4) Os aposentados e demitidos no período também têm direito?
Sim. Desde que desligados da empresa a partir de 26 de julho de 2006 e, claro, tenha trabalhado no regime de turno.
5) Os trabalhadores transferidos têm direito?
Sim. Desde que em alguns dos períodos a partir de 26 de julho 2006 e tenham trabalhado em turno na Regap.
6) Quais documentos devem ser apresentados?
a) Ficha de Registro de Empregado (FRE), cópia simples, atualizada;
b) Procuração aos advogados do Sindipetro/MG para habilitação, conforme minuta disponibilizada pelo sindicato.
Atenção: os trabalhadores que já entregaram a documentação no início deste ano estão dispensados de renovar a documentação.
7) Qual é o prazo de entrega dos documentos?
Para agilizar o início da execução, o prazo limite para a entrega dos documentos no Sindipetro/MG é até o dia 20 de julho.
8) Como será o processo de entrega dos documentos para a habilitação?
1º) O trabalhador (a) deve dirigir-se ao Sindipetro/MG com a FRE atualizada;
2º) Ao entregar a FRE, deverá assinar o termo de habilitação. Além disso, receberá o protocolo de entrega dos documentos.
9) Quais serão os próximos passos da execução?
1º) Os advogados do Sindipetro/MG protocolarão em breve petição dirigida à Vara do Trabalho de Betim indicando nominalmente os empregados beneficiados da ação e, na mesma petição, solicitarão a intimação da Petrobrás para juntar os cartões-ponto e recibos salariais de todos os empregados beneficiados;
2º) O processo deve ser encaminhado para o perito do juízo (contador) para apresentar a conta com os valores individualizados;
3º) A empresa e o sindicato poderão impugnar a conta do perito;
4º) Havendo impugnação, o juiz deverá homologar uma das contas e citar a empresa para depositar os valores em juízo;
5º) Da decisão que homologa a conta, pode haver recurso (Agravo de Petição) ao Tribunal do Trabalho de Minas Gerais apenas para discutir a correção dos valores apurados.
6º) Não havendo mais pendências sobre a conta, o juiz deverá determinar a liberação individual dos valores a cada beneficiado.
(Processo: 01217-2011-027-03-00-0)
Objetivo: cobrança de diferenças do cálculo dos reflexos do Repouso Semanal Remunerado (RSR) sobre as horas extras recebidas, pagas incorretamente aos empregados que trabalham em regime de revezamento.
Faremos execução provisória e tentaremos acelerar o julgamento no TST do recurso da empresa, já que há precedentes favoráveis à matéria. Temos habilitações da maioria dos trabalhadores. Faltam alguns.
RSR – TRABALHADORES DO ADMINISTRATIVO
O mesmo pedido consta em outra ação do Sindipetro/MG para beneficiar os trabalhadores do administrativo da Regap. O processo aguarda audiência com julgamento no dia 03 de outubro de 2013, na 3ª Vara de Trabalho de Betim.