Sindipetro Caxias
Em Ação Civil Pública aberta pelo Sindipetro Caxias, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso da Petrobrás e confirmou a sentença de primeira instância, condenando a empresa a se abster de proibir a investigação de qualquer acidente por comissão autônoma da CIPA, concomitante à investigação realizada pelo Grupo de Trabalho instituído pela empresa, bem como de impedir a indicação de um membro eleito da CIPA para participar do GT. O acórdão garante o acesso aos laudos e documentos relativos à apuração do acidente de trabalho e ainda estabelece uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. O acórdão foi prolatado no dia 13 de novembro e publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de dezembro.
Vale lembrar que a FUP e seus sindicatos garantiram a investigação de qualquer acidente de trabalho pela CIPA com a inclusão da cláusula 119 no Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013. Portanto, a CIPA pode constituir comissão própria para investigar qualquer acidente, dependendo apenas da decisão e determinação dos cipistas para realizar o trabalho de investigação.
Acesse a página do Sindicato na internet para ler o Acórdão na íntegra.