Sindipetro-PR/SC
Há tempos o Sindicato cobra uma solução para as graves deficiências da Assistência Médica Suplementar (AMS) em Santa Catarina e em Paranaguá, mas a gestão do Compartilhado/AMS se limita a adotar medidas meramente paliativas. Muitos dos problemas enfrentados pelos usuários, como o crescente descredenciamento de especialistas, derivam da falta de uma atuação mais precisa e rigorosa dos gestores da AMS na região.
Diante desse quadro crítico no qual se encontra a AMS para os trabalhadores da Transpetro, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina apresentou à empresa uma série de reivindicações construída junto à categoria com o objetivo de solucionar os problemas da assistência médica. Em reunião o Recursos Humanos da empresa e o Compartilhado/AMS, realizada no último dia 31, em Guaramirim-SC, representantes do Sindicato vão reafirmaran as reivindicações por melhorias na AMS e deram o prazo até o dia 08 de novembro para a empresa apresentar sua proposta.
Além disso, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina convocou assembleias com os trabalhadores dos Terminais Transpetro para os dias 11 e 12 de novembro a fim de apreciar a possível proposta da empresa para a AMS e debater e deliberar sobre o indicativo de greve específica sobre o atendimento à pauta de reivindicações relativas à assistência médica.
Caso a Transpetro não apresente uma proposta condizente com as exigências dos trabalhadores, a deflagração de greve é iminente.
Confiras as reivindicações apresentadas à Transpetro:
1 – Estruturar uma gestão local na região norte de Santa Catarina, instalando um posto avançado da AMS na cidade de Joinville;
2 – Cadastramento de novos hospitais e clínicas nas regiões de Itajaí e Florianópolis;
3 – Estender a rede de atendimento aos municípios de Tijucas e Imbituva;
4 – Incluir os trabalhadores da TBG na AMS, ampliando a clientela e, assim, o interesse no credenciamento de profissionais e serviços na região;
5 – No mesmo sentido, o de atrair credenciados, corroboraria a integração com a AMS da BR Distribuidora;
6 – Respeito ao prazo máximo de 15 dias para reembolso das despesas médicas na livre escolha, conforme estabelecido na 55ª cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015;
7 – Maior empenho e urgência no credenciamento de anestesistas.