A Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN reitera a todos os participantes, assistidos e pensionistas da Petros, residentes ou lotados no Estado do Rio Grande do Norte, que estiverem sofrendo o desconto do Equacionamento pelo teto, que entreguem ao Sindicato, até a data de 25 de maio, os contracheques de março, abril e maio; cópia da tela do simulador; e comprovante de residência.
A solicitação ganha reforço após a publicação de um despacho judicial, no Diário de Justiça de hoje (11 de maio), indeferindo o pedido de um petroleiro não sindicalizado, encaminhado por advogado particular, requerendo habilitação no processo e inclusão na condição dos demais petroleiros sindicalizados para não sofrer descontos pelo teto no equacionamento do Plano Petros 1.
Essa decisão fundamenta a tese de que existe um substituto processual – o SINDIPETRO-RN – que já está representando todos os substituídos, o que leva ao entendimento da tese inicial de que a liminar beneficia toda a categoria, independentemente de ser sindicalizado ou não.
A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN vai relacionar em uma planilha todos os que encaminharem a documentação e somar os valores para peticionar nos autos do processo o pedido de bloqueio da quantia total na conta da Petros, solicitando também a devolução aos devidos requerentes.
[Via Sindipetro-RN]