Ontem à noite, dia 25/07/17, o juiz da 6ª Vara de Trabalho de Duque de Caxias reconsiderou a liminar anteriormente deferida no dia 27/06/17 alegando que a Medida Cautelar perdeu o objeto, pois a Petrobrás cumpriu a liminar para o Sindicato ter acesso ao estudo de Redução de Efetivo (O&M) e que a liminar de manutenção do efetivo tinha sido dada somente até o dia 19/07/17 e que a partir desta data foi renovada com a finalidade de melhor estudar o processo.
A Petrobrás/REDUC alegou que no dia 24/07/17 saíram 40 Técnicos de Operação devido ao PIDV e que a previsão de saída de mais 11.
Diante desta situação argumentou a necessidade de parar unidades para transferir trabalhadores para outros setores. Esta medida iria reduzir a produção de óleo diesel, querosene de aviação, nafta, lubrificante e asfalto.
Para evitar o desabastecimento seria necessário implantar o estudo de redução de efetivo e anexou laudo de um perito afirmando que o estudo é legal e a redução de efetivo é segura.
Os gerentes da REDUC então começaram a ameaçar, dizendo que iriam parar toda PL II , com as U-1710/90, 1720/30/40, a partir das 23 horas do dia 24/07/17.
Depois adiaram para dia 25/07 às 7 horas e mais uma vez voltaram atrás e disseram que iria ser as 23 horas. Ou seja, estão fazendo uma cena para pressionar o juiz.
Depois que o juiz decidiu pelo extinção da cautelar, a REDUC suspendeu as paradas da unidade.
Antes de parar, os gerentes comentaram que iriam mais uma vez tentar a derrubada da liminar usando o argumento do desabastecimento.
Mas não relataram ao juiz que a Petrobrás já anunciou ao Ministério de Minas e Energia que não é mais responsável pelo abastecimento no Brasil. Desde o anúncio desta decisão do Governo, as empresas privadas de distribuição aumentaram a importação de derivados de modo exponencial.
Então parar unidade faz parte da estratégia maior da Petrobrás para ceder ao Mercado a importação de derivados.
As refinarias estão parando por decisão empresarial e não por falta de efetivo. A falta de efetivo faz parte do Plano de Negócio e Gestão para baixar a produção interna e ceder o mercado de derivados. A empresa está focando o seu negócio somente na exploração de petróleo cru.
A verdade é que a falta de planejamento da saída do PIDV obrigou a empresa a ajustar, através de uma curva forçada, o número mínimo das unidades para se adequar a esta nova visão de empresa.
A assessoria do Sindipetro Caxias ainda não foi notificada da decisão da extinção da cautelar, mas de toda forma o Sindicato já havia distribuído a ação principal com pedido de tutela antecipada de não implantação da redução do efetivo.
Até o presente momento a 6ª Vara ainda não se manifestou sobre o pedido.
Fonte: Sindipetro Duque de Caxias