Não raras vezes os gestores da Repar agem com feições de superioridade, acima de normas internas da Petrobrás e até de leis trabalhistas. Em retaliações aos trabalhadores que participaram da última greve, mostraram que não têm limites e resolveram agir como verdadeiros juízes.
O Sindicato recebeu muitas queixas de descontos nas folhas de pagamento dos dias parados, inclusive com gerentes e supervisores apontando os reflexos no descanso semanal remunerado e férias.
O artigo 7º da Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) diz que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Logo, não cabe à empresa decidir se a greve foi abusiva ou ilegal e aplicar todas as sanções previstas.
Acontece que os gestores têm se utilizado de ameaças de impor todos os descontos aos trabalhadores para coibir a participação nos movimentos contra a redução do efetivo.
O Sindipetro PR e SC vai acionar a Petrobrás na Justiça do Trabalho para buscar reverter essa imposição ilegal.
Fonte: Sindipetro-PR/SC