Na última quarta-feira, dia 16 de dezembro, o Senado aprovou a criação da PREVIC, a Superintendência…
Boletim da Anapar
Na última quarta-feira, dia 16 de dezembro, o Senado aprovou a criação da PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, que depende agora somente da sanção do Presidente da República. A nova autarquia terá a atribuição de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e substituirá a atual Secretaria da Previdência Complementar, que será extinta.
A PREVIC terá um Superintendente e quatro diretorias, ouvidoria, procuradoria e corregedoria, orçamento próprio e quadro próprio de pessoal. Excetuando os diretores, seus funcionários serão servidores públicos da União e será inaugurado um quadro de carreira de especialistas em previdência complementar, hoje inexistente no serviço público.
O atual Conselho de Gestão da Previdência Complementar será extinto e substituído por duas instâncias. Uma delas será o Conselho Nacional de Previdência Complementar, composto de cinco representantes do Governo e três da sociedade (um representante dos participantes e assistidos, um das entidades fechadas de previdência e um dos patrocinadores e instituidores), com a atribuição de regulamentar as entidades de previdência. Outra instância será a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, integrada por quatro membros indicados pelo Governo e três pela sociedade (participantes, entidades de previdência e patrocinadores), com a atribuição de julgar recursos interpostos contra decisões administrativas da PREVIC e impugnações relativas à TAFIC.
A parte mais polêmica da nova lei foi a criação da TAFIC, uma taxa de fiscalização a ser cobrada trimestralmente dos fundos de pensão, de maneira proporcional ao patrimônio de cada plano de previdência, e que será destinada ao orçamento da PREVIC. Houve muito questionamento dos participantes a esta cobrança, tanto em relação ao seu montante quanto ao real direcionamento destes valores para o orçamento da Superintendência.
O projeto original da PREVIC era uma medida provisória de 2004 que não chegou a ser aprovada e foi reapresentada como projeto de lei em 2008. Aquela medida provisória veio logo em seguida da aprovação da Lei 11.053 (de 29.12.2004), que isentou de Imposto de Renda (IR) o rendimento dos fundos de pensão decorrentes da aplicação das reservas e do patrimônio dos participantes de planos de previdência complementar. A queda deste imposto, que era uma antiga reivindicação de participantes e entidades de previdência, foi substituída pela TAFIC, correspondente a um valor muito menor que o IR.
ANAPAR espera melhor fiscalização e respeito aos direitos dos participantes – A ANAPAR considera positiva a criação da PREVIC, pois entende que a nova autarquia terá maior poder de fiscalização, acompanhamento e supervisão das entidades de previdência, já que contará com autonomia administrativa, quadro de pessoal estável e orçamento próprio. A ANAPAR considera, no entanto, que a melhor e mais efetiva fiscalização vem mesmo dos participantes e por isso defende alterações na legislação, para acabar com o voto de minerva no Conselho Deliberativo e para estabelecer a eleição direta dos representantes dos participantes e a paridade na gestão entre participantes e patrocinadores para todos os fundos de pensão (inclusive os patrocinados por empresas privadas) e instâncias – da diretoria executiva ao conselho fiscal.
A Associação ficará vigilante para que a nova Superintendência cumpra de fato a missão prevista em lei, de proteger os direitos e interesses dos participantes. Desde a sua criação, no final da década de 1970, a Secretaria da Previdência Complementar em muitos momentos deixou a desejar nesta proteção aos participantes, pois em vários momentos tem levado em conta preponderantemente o interesse das empresas patrocinadoras em detrimento dos direitos dos participantes