Mais um sindicato da FUP conseguiu barrar na justiça a cobrança abusiva do equacionamento do déficit do Plano Petros-1. Dois dias após a liminar conquistada pelo Sindipetro-NF, foi expedida nesta sexta-feira, 23, decisão favorável à Ação Civil Pública ingressada pelo Sindipetro-BA questionando as origens do déficit e a cobrança do equacionamento pelo teto, já que a lei permite que seja efetuado pelo valor mínimo, o que oneraria menos os participantes e assistidos.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Civil e Comercial do Tribunal de Justiça da Bahia, através de liminar a favor do sindicato, onde a juíza Itana Rezende reconhece que o equacionamento pelo máximo “afronta o princípio da proporcionalidade, vez que representa a escolha mais gravosa para os participantes do plano, pois quanto maior o valor a equacionar, maior será a redução nos benefícios dos participantes, comprometendo o sustento deles próprios e de suas famílias, ainda mais no cenário de crise econômica vivenciado atualmente pela sociedade brasileira”.
Com essa decisão, ao todo seis sindicatos da FUP já conseguiram impedir na Justiça que os participantes e assistidos do PP-1 sejam penalizados pelo plano de equacionamento imposto pela Petros. Além do Sindipetro Bahia e do Sindipetro NF, também têm liminar contrárias às cobranças abusivas de contribuições extras o Sindipetro Duque de Caxias, o Sindipetro-MG, o Sindipetro-RN e o Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo.
Desde setembro de 2017, a FUP questiona na Justiça, através de Ação Civil Pública, a cobrança abusiva do déficit do PPSP. A FUP também ingressou com ação judicial no Rio de Janeiro, solicitando em nível nacional a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias aos participantes e assistidos do Plano que a Petros anunciou no dia 30 de janeiro.
[FUP]