Em reunião extraordinária, solicitada pelo RH da Petrobrás, na última sexta, dia 19/02, pela manhã, a FUP foi informada sobre o aumento na tabela do Grande Risco de acordo com o índice VCMH (Variação do Custo Médico Hospitalar).
O aumento, segundo os representantes da Petrobrás, será de 12,5% e será aplicado a partir de março de 2021, conforme previsto no atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2020/2022).
Os representantes da FUP questionaram a metodologia de apuração do índice pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar), que, no período anterior, fez a apuração de junho de 2018 a maio de 2019 e no período atual, de abril de 2019 a março de 2020. Ou seja, fazendo uma sobreposição dos percentuais do índice, nos meses de abril e maio de 2019, o que deve ter aumentado o percentual final que será aplicado.
Nesse sentido, os representantes da FUP informaram que iriam apresentar a diferença percentual a maior que essa sobreposição acrescentou no percentual final de 12,5%. Apesar disso, os representantes da Petrobrás mantiveram o seu entendimento e afirmaram que o aumento será mantido nesse percentual de 12,5%.
A FUP solicitou que fosse discutida a interpretação correta do artigo 34 do atual ACT, que estabelece o limite máximo de desconto da AMS, ou seja, a margem consignável de desconto. Os dirigentes sindicais chamaram a atenção dos representantes da empresa quanto à interpretação equivocada que vem sendo divulgada nos informativos da Petrobrás e da Petros, afirmando que a margem consignável de desconto teria passado de 13% da margem líquida dos aposentados e pensionista para 30%.
Pelo visto, a Petrobrás não está levando em consideração o condicionamento previsto no parágrafo primeiro da cláusula 34, que estabelece que os descontos da AMS, têm que ter prioridade em relação aos descontos da Petros para que a margem consignável da AMS passe de 13% para 30% da margem líquida dos assistidos. Como a Petros informou que a solicitação da Petrobrás foi aceita, excetuando os descontos dos empréstimos pessoais, que continuarão a ter prioridade em relação a todos os demais descontos, inclusive os descontos da AMS, fica evidente que a priorização prevista no artigo 34, parágrafo primeiro, não foi cumprida. Desta forma, a margem consignável deverá continuar a ser 13% do benefício líquido dos assistidos.
Apesar dos questionamentos e cobranças feitos pela FUP, os representantes da empresa mantiveram o seu entendimento de que a margem consignável passou de 13% para 30%, pois, segundo os mesmos, antes, os descontos da AMS não eram priorizados pela Petros e que agora, segundo o informe da Fundação, passariam a ser, excetuando os descontos dos empréstimos pessoais.
Os representantes da FUP, apesar de perplexos diante dessa explicação dos representantes da Petrobrás, ponderaram ainda, pelo bom senso, lembrando que, de acordo com o dicionário da língua portuguesa, priorizar, significa, tornar primeiro, antecipar, escolher, etc. Apesar disso, os representantes da empresa mantiveram seu entendimento e o impasse foi estabelecido.
Ficou definido que haverá uma nova reunião para tentar superar esse impasse. Até lá os representantes da Petrobrás vão manter o seu entendimento e praticar a margem ilegal de 30%, para os descontos da AMS dos assistidos. Os representantes da FUP solicitaram urgência no agendamento dessa nova reunião.
Ao final, os representantes da FUP cobraram mais alguns assuntos pendentes referentes à disponibilização dos novo extratos da AMS, com a especificação de todos os itens do saldo devedor de casa beneficiário, para a correta identificação dos possíveis débitos pendentes.
Os representantes da empresa responderam que a previsão é que esses extratos estejam prontos em março 2021 e afirmaram que só haverá novos descontos do saldo devedor depois da apresentação dos novos extratos.
Outros itens incluídos na pauta dessa reunião pelos representantes da FUP:
1) Boletos:da AMS não devem mais ser utilizados para pagamento da AMS. Os representantes da empresa concordaram e informaram que é isso que vem sendo .praticado.
2) Desconto em folha dos beneficiários do Plano Petros 2:, de acordo com o compromisso assumido pela Petrobras, no fechamento do ACT 2020/202/, deveria estar implantado, desde dezembro de 2020.
Os representantes da empresa reconheceram o atraso e informaram que, segundo informação da diretoria da Petros, ainda no próximo mês, esses descontos deverão estar sendo feitos na folha de benefícios do PP2.
3) Regulamento da AMS: está sendo alterado várias vezes e unilateralmente pela gerência do RH/AMS. Essas alterações entretanto não podem conflitar com as disposições do atual ACT 2020/2022.
Os representantes da FUP informaram que farão uma revisão da última versão do Regulamento da AMS disponível, para identificar eventuais conflitos com o ACT 2020/2022 e apresentarão esse levantamento na próxima reunião da Comissão da AMS.
Ao final, os representantes da Petrobrás informaram que a proposta de parcelamento do saldo devedor da AMS, proposta pelos representante da FUP, será deliberada somente após a apresentação dos novos extratos da AMS, pela Petrobrás.
No encerramento da reunião os representantes da FUP, afirmaram que, apesar do impasse estabelecido, as direções da FUP e de seus Sindicatos filiados não aceitarão o descumprimentos da Cláusula 34 do atual ACT.
Para as direções sindicais, o ACT 2020/2022, na sua cláusula 34, é bem explícito, quanto a manutenção da margem consignável de desconto dos assistidos na AMS, em 13% e, portanto, não aceitarão o descumorinrntoo do atual ACT.
[FUP]