Fundo da Lava Jato: PGR reforça denúncias da FUP

 

O acordo para criação do fundo de R$ 2,5 bilhões com verbas da Petrobrás para ser gerido pelos procuradores da Lava Jato é tão absurdo e ilegal, que está sendo contestado inclusive pela procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge. Ela também ingressou na terça-feira, 12, com uma ação no Supremo Tribunal Federal, cobrando a anulação do acordo.

Vários dos pontos contestados pela PGR já haviam sido denunciados pelo coordenador da FUP, José Maria Rangel, na Ação Popular que responsabiliza Deltan Dallagnol e outros cinco procuradores do Ministério Público Federal (MPF) por lesarem o Estado brasileiro, ao assinarem um acordo para que recursos da Petrobrás sejam direcionados a uma entidade de direito privado a ser criada e gerida por eles. A Ação cobra a anulação do contrato e a devolução dos recursos desviados da estatal.

A procuradora-geral da República afirma que a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba extrapolou “os limites constitucionais de sua atuação e que implica verdadeira concentração de poderes” e elenca uma série de ilegalidades cometidas pela força-tarefa da Lava Jato e pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que homologou o acordo.

Ação da PGR:

“Não compete ao Ministério Público Federal ou ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba administrar e gerir, por meio de fundação, recursos bilionários que lhe sejam entregues pela Petrobrás”.

“É um ato judicial de efeitos concretos, que viola preceitos fundamentais e, portanto, é inconstitucional, e não há outros meios de controle abstrato de constitucionalidade que se mostrem eficazes para sanar o vício de inconstitucionalidade e a iminente lesão constitucional decorrente da homologação e execução do Acordo de Assunção de Compromissos ora questionada”.

Ação destaca violação de preceitos com base na “separação dos poderes, na preservação das funções essenciais à Justiça, nos princípios da legalidade e da moralidade, na independência finalística e orçamentária do Ministério Público e na preservação do princípio constitucional da impessoalidade, como medidas necessárias ao exercício das suas prerrogativas e funções constitucionais”.

Ação da FUP:

“É ato lesivo por desvio da finalidade do MPF. Nos termos da Lei Complementar 75/93, não é função do Ministério Público Federal a criação de fundação de direito privado para gerir dinheiro público. Por sua vez, tal desvio de finalidade, até por também conter uma ‘doação’ indevida, caracteriza o ato lesivo”.

“Homologação sem processo e sem jurisdição – Como largamente divulgado, no dia 25 de janeiro o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba homologou o acordo, como pretendido pelas partes. Porém o fez sem processo, não sendo a Petrobrás parte processual, mas ao contrário vítima, como reconhecido tanto no texto pactuado como na decisão que quase integralmente o copia” e “sem competência material, posto que o conteúdo pactuado em nada diz respeito a matéria criminal”.

“Ao que se concluiu, de uma maneira nada republicana, criaram-se mui peculiares mecanismos para se dispor de 2,5 bilhões de reais do patrimônio de uma empresa controlada pela União”.

“A se manter o acordado teremos uma singular situação, na qual a aparência é de que, sendo o MPF o órgão ‘INVESTIGADOR’, que teria ajudado a recuperar 3,24 bilhões de reais e a Petrobrás a vítima lesada, que disporá de 2,5 bilhões de reais, A VÍTIMA PAGARÁ AO INVESTIGADOR 77% DO DINHEIRO RECUPERADO!”.

[FUP]