No caso de resgate das contribuições, o direito acumulado pelo participante junto ao Plano Petros 2 corresponde ao valor apurado pela soma dos saldos das Subcontas Básica Participante, Variável Participante, Facultativa e Especial Participante, Valores Portados Abertas existentes na data da opção por esse instituto. O participante poderá optar pelo recebimento em quota única ou em até 12 parcelas mensais.
O autopatrocínio é o instituto que faculta ao participante, em decorrência de perda parcial ou total da sua remuneração, manter o valor das suas contribuições e aquelas de responsabilidade da patrocinadora, necessárias para assegurar a percepção dos benefícios correspondentes ao seu salário de participação anterior.