Sindipetro NF
Em razão de decisão recente da 1ª Vara do trabalho de Macaé (saiba mais aqui), o Sindipetro-NF, por meio do seu Departamento Jurídico, abrirá, no próximo dia 3 de junho, nas sedes de Campos dos Goytacazes e de Macaé, uma estrutura profissional de atendimento específico para recolhimento de documentos necessários para que os empregados da Petrobrás listados na Ação do Repouso Remunerado ingressem, em grupos de cinco, com novas ações de execução do pagamento.
Confira abaixo mais informações e documentos relacionados à Ação do Repouso Remunerado:
– Texto do Departamento Jurídico sobre as ações de execução.
– Íntegra da decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, Letícia Abdalla.
– Respostas a perguntas frequentes da categoria.
A entidade orienta, portanto, que todos os interessados reúnam, desde já, cópias dos contracheques referentes aos meses em que têm direito à remuneração. Poderão mover a ação por meio do Jurídico do sindicato todos os incluídos na listagem protocolada na Justiça em 25 de Agosto de 2012, além dos filiados em data anterior a 180 dias em relação ao dia do ingresso da ação.
Os dados informados nos contracheques serão utilizados por uma equipe de contadores para fazer o cálculo do quanto o trabalhador tem direito a receber. A ação nascerá já com o cálculo apresentado.
Como se tratam de novas ações (poderão chegar a um número de 2.140 novos processos), que se somarão aos aproximadamente 1.300 movidas atualmente pelo sindicato, serão necessárias contratações de mais advogados. Para arcar com estas despesas, será praticado um desconto assistencial de 5% sobre o valor a ser recebido pelo trabalhador. Para custear os serviços de contabilidade, o trabalhador contribuirá com R$ 300,00 no ato de ingresso da documentação, para início da ação (somados, estes custos poderão atingir algo próximo de R$ 4 milhões, montante elevado para a entidade despender).
Documentos necessários
O sindicato tem um prazo até 13 de maio de 2014 para propor as ações de execução. Uma vez propostas, as execuções retroagirão a 26 de abril de 2000. O Departamento Jurídico orienta que os trabalhadores separarem todos os contracheques, mês a mês, desde Abril de 2000, ou desde a data de admissão, se posterior. Caso a admissão tenha se dado em outras bases, esses contracheques também são necessários. O que importa é que o petroleiro esteja na listagem apresentada pelo Sindipetro-NF em Agosto de 2012. Em qualquer hipótese é essencial a FRE (Ficha de Registro de Empregados), para podermos ter clareza sobre o regime de trabalho, em cada mês. Todos os documentos podem ser entreguem em forma de cópia xerox comum.