A 11ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) condenou a Petrobrás e uma empresa…
Jornal Todo Dia Americana, texto de José Francisco Turco
A 11ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) condenou a Petrobrás e uma empresa contratada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo a decisão, ao implantar programa obrigando trabalhadores acidentados a voltar às atividades sem estarem totalmente recuperados, desrespeitaram os princípios da dignidade da pessoa humana, o direito à interrupção e à suspensão do contrato de trabalho e o direito à estabilidade acidentária, violando a integridade psicofísica do trabalhador.
A Petrobrás alegou que o Programa de Restrição de Atividades no Trabalho (PRAT) – aplicado a empregados com limitações para o trabalho que não impliquem afastamento, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez – não limitou os direitos dos funcionários. Mas, para o relator do acórdão no Tribunal, juiz Edison dos Santos Pelegrini, o efeito punitivo da reparação aplicada às empresas "decorre não somente da violação de direito difuso ou coletivo, mas de toda violação legal cuja gravidade faça transbordar efeitos para além das fronteiras do individualismo, causando repulsa social". No entendimento do magistrado, os empregados tiveram seus direitos violados, quando foram submetidos a trabalho além de suas forças. Agindo assim, os empregadores "transgrediram o direito à proteção da saúde e da própria vida, afetando não só a comunidade de trabalhadores, mas a sociedade como um todo, considerando que a observância das garantias constitucionais e legais para a realização do trabalho é do interesse de todos", reforçou Pelegrini.
O juiz enfatizou que as empresas colocaram em risco todo o ambiente de trabalho, pois a limitação da capacidade física torna os indivíduos mais suscetíveis a acidentes ou outros sinistros.
Pelegrini determinou que os recursos originados da condenação (multas e indenizações) deverão ser recolhidos em conta de depósito judicial e ficará à disposição do Juízo da 1ª VT da cidade. Para o gerenciamento e aplicação dos valores, será formada uma comissão composta pelo juiz titular da Vara, por representantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho, do INSS, do Sindipetro Unificado.