Replan: Ação coletiva “Pedala Velhinho” tem audiência marcada no dia 16

A ação coletiva “Pedala Velhinho”, que contempla os trabalhadores da Replan, tem audiência marcada para o dia 16 de setembro, na segunda Vara de Paulínia. O advogado João Antonio Faccioli informou aos petroleiros que participaram da setorial jurídica da Regional Campinas, realizada quinta-feira passada (19.08), que a Petrobrás deverá apresentar defesa na audiência e poderão ser ouvidas testemunhas.

Em Mauá, o processo já passou por audiência. A Petrobrás apresentou defesa, o juiz julgou a ação improcedente e o Sindicato entrou com recurso. Em São Paulo, a audiência ainda não foi marcada.

O “Pedala Velhinho” reivindica que os trabalhadores dos cargos pleno e sênior tenham direito à mesma progressão dada ao júnior.

Faccioli também esclareceu dúvidas dos trabalhadores em relação a outros processos:

MINUTEX – Desde fevereiro de 2015, a ação está na Vara de Paulínia, esperando a homologação do cálculo que a Petrobrás apresentou. Como a empresa fez uma lista restritiva de nomes para ser contemplada neste processo, o Sindicato entrou com recurso para beneficiar todos os trabalhadores. Faccioli afirmou que o recurso do Sindicato não atrapalhará o recebimento dos créditos daqueles já contemplados na ação.

RMNR – O Unificado teve ganho de causa e o processo está agora nas mãos da desembargadora do Tribunal de Campinas, que vai apreciar os embargos de declaração. O processo ainda cabe recurso.

EXTRATURNO – A ação encontra-se em Brasília desde maio do ano passado, com o ministro relator, que vai apreciar os recursos da Petrobrás e do Sindicato.

DSR – O juiz do Tribunal de Campinas não acatou a execução da decisão do Sindipetro Norte Fluminense. O Unificado optou, então, por entrar com ações coletivas, mas ainda não foram marcadas audiências.

DANO MORAL COLETIVO – A ação obriga a Petrobrás a não exigir mais dobras, apoios e horas extras. Em razão da empresa ter solicitado aos trabalhadores muitas dobras, apoios e horas extras, o Sindicato pediu a sua condenação por danos morais coletivos. A sentença foi parcialmente procedente e recebeu recursos da Petrobrás e do Unificado. Por meio do recurso, o Sindicato pretende aumentar o valor do dano moral e da multa por descumprimento e obrigar a Petrobrás a ampliar o efetivo de trabalhadores.

Fonte: Sindipetro Unificado de São Paulo