Mesmo com banco de horas previsto no ACT, não há obrigatoriedade de compensação. Trabalhadores não devem ceder às ofensivas dos gestores
[Por Davi Macedo, da imprensa do Sindipetro PR e SC]
Há poucos meses da parada de manutenção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), prevista para acontecer em setembro, os gerentes e demais gestores aumentam ainda mais a pressão para que os trabalhadores façam a compensação do banco de horas.
A ideia é chegar na parada com todos os bancos zerados, pois é um período no qual são praticadas muitas horas extras. Assim, pode-se ganhar espaço para que o limite positivo, previsto em 168 horas na cláusula 11ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Petrobrás, não seja atingido. Tudo isso tem a única finalidade de não gerar pagamento de horas extras e, dessa forma, apresentar bons índices de gestão para alcançar o objetivo final de angariar polpudos bônus. Sim, toda essa manobra dos gestores é por dinheiro.
O banco de horas na Petrobrás, ainda que antevisto em ACT, está em um limbo quando se trata de arregimentação. Na mediação da greve de 2019, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Ives Gandra Martins determinou que as primeiras duas horas extras praticadas fossem para banco e as demais divididas entre pagamento com adicional de 100% e destinação ao banco de horas. Algumas reuniões entre FUP e sindicatos e a Petrobrás foram realizadas para tratar do tema, mas sem avanços devido à intransigência da gestão.
Portanto, mesmo que esteja no ACT, não há obrigatoriedade de compensação das horas extras. O problema é que gerentes e coordenadores, sobretudo do setor de manutenção, pressionam trabalhadores com horas positivas para realizarem a compensação, mesmo que não haja interesse por parte do empregado.
Os gestores não podem legalmente exigir a compensação. O Sindicato já solicitou esclarecimentos por parte da gestão, mas a resposta foi de que não existe pressão, apenas negociação. O discurso está uniformizado. Em audiência na Justiça do Trabalho de Curitiba, realizada em novembro do ano passado para tratar de denúncia sobre o assunto feita pelo Sindipetro, a representante da Sede da Petrobrás afirmou que a empresa apresenta opções ao trabalhador, que pode escolher entre compensar ou não. Logo, seria uma negociação, não obrigação (confira o vídeo abaixo).
No caso da Repar, claramente o discurso não representa a prática cotidiana.
É importante frisar que qualquer escala de trabalho deve ser negociada com o Sindicato, inclusive na parada de manutenção, para que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. Diante do descaso à legislação, cabe aos trabalhadores denunciarem e combaterem tais práticas.
:: Canais de denúncia do Sindipetro PR e SC
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Se preferir, trate o assunto diretamente com os dirigentes sindicais nos locais de trabalho.