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A comissão mista que avalia a Medida Provisória (MP) 597/2012 espera discutir com o Ministério da Fazenda a possibilidade de aumento do limite de isenção fiscal estabelecido na MP, que livra do Imposto de Renda os valores até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados das empresas.
A obtenção de um acordo com o governo que possibilite o consenso quanto ao aumento do teto foi defendido nesta terça-feira (19) pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA), relator da MP, na quarta e última audiência pública realizada pela comissão para debater a medida.
Luiz Alberto explicou que o relatório sobre a MP já está pronto, mas que ainda “falta fechar” o teto de isenção. O relatório deverá ser apresentado e votado em reunião da comissão mista marcada para 2 de abril.
A maioria das 36 emendas apresentadas à MP 597/2012 trata da isenção do IR e de “imperfeições” da Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, disse Luiz Alberto.
– A lei prevê a criação de comissão de negociação na empresa, mas não estabelece obrigatoriedade da representação do sindicato. É preciso estabelecer espaços temporais distintos entre o momento da negociação salarial da categoria e o momento da participação, que não devem se confundir – afirmou.
Nova tributação
Na audiência pública, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Mauro Rodrigues de Souza, disse que as medidas adotadas com a publicação da MP 597/2012 são uma reivindicação antiga dos trabalhadores, e complementam um ganho obtido com a edição da Lei 10.101/2000.
Souza observou que a MP faz um pequeno ajuste na lei em vigor, para evitar que a participação nos lucros, paga em duas vezes, continue a ser tributada de forma acumulada, como ocorre hoje.
Na prática, a MP 597/2012 institui um novo regime tributário próprio para o IR retido na fonte sobre Participações nos Lucros, antes sujeito à tributação na fonte e ao ajuste anual, e agora sujeito à tributação na fonte com base em tabela progressiva anual própria para a incidência do IR.
Pela nova tabela, quem ganha anualmente até R$ 6 mil em participações fica isento do imposto. Para quem obteve de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil, a alíquota de contribuição é de 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E acima de R$ 15 mil, de 27,5%.
Renúncia fiscal
Responsável pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli afirmou que a criação da tabela beneficia 99% dos trabalhadores que já recebem o beneficio e que agora serão contemplados na classe de isenção. Segundo ele, a renúncia de receita do IR sobre as participações que decorrerá da MP 597/2012 é estimada em R$ 1,7 bilhão, em 2013; R$ 1,8 bilhão, em 2014; e R$ 2,09 bilhões, em 2015.
Mombelli observou que qualquer emenda que implique aumento de renúncia tem que estar acompanhada da respectiva fonte de compensação ou da necessária anotação quando da edição da proposta orçamentária.
Em relação à tabela de isenção, Mombelli reconheceu que seus valores não eram aqueles que acompanhavam o pedido do sindicato, mas o possível de ser proposto pelo governo. Ele assegurou que a tabela atinge a grande maioria dos empregados que recebem menos, e isenta aqueles que recebem valores menores em participação, que são a grande maioria dos trabalhadores.