REGRAMENTO DAS PLRs FUTURAS

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Proposta da FUP para a PLR futura
COMPARATIVO DA PROPOSTA DE PLR FUTURA FUP X PETROBRÁS

A FUP iniciou em 2009 um longo processo de negociação com a Petrobrás para definir os indicadores e metodologia para regramento das PLRs futuras, tomando como base a proposta aprovada pela categoria. A negociação se arrastou até os primeiros meses de 2010, mas somente em janeiro de 2012, após sucessivas cobranças e pressão da FUP, a Petrobrás apresentou uma contraproposta, que não contemplou as reivindicações dos trabalhadores. A proposta da empresa foi rejeitada nas assembléias durante a campanha para quitação da PLR 2011.

O grupo de negociação que discutiu os critérios para regramento das PLRs futuras foi composto por seis representantes da FUP e seis da Petrobrás, além de suas assessorias. A metodologia proposta pela empresa foi de que o processo de negociação englobasse definições de indicadores da PLR, regras para estabelecimento do montante a ser provisionado e critérios para distribuição. A intervenção da FUP garantiu que a negociação tivesse como eixo a íntegra da proposta aprovada em 2008 pelos trabalhadores nas assembléias.

Conheça os principais pontos da proposta e esclareça suas dúvidas:

Como foi o processo de aprovação na categoria da proposta que foi negociada com a Petrobrás?

Os petroleiros aprovaram no XIV CONFUP que a FUP, em conjunto com os sindicatos filiados, retomasse o processo de negociação com a Petrobrás, visando à definição de regras claras e estáveis para o pagamento futuro da PLR, com base no que determinam a Lei 10.101/2000 e a Resolução Número 10 do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST). Em assembléias realizadas entre setembro e outubro de 2008, os trabalhadores do Sistema Petrobrás aprovaram a proposta de negociação das PLRs futuras construída pela FUP e seus sindicatos. A proposta tem por base indicadores claros, de fácil aferição e amplamente divulgados pela Petrobrás.

Qual o montante que a FUP e os sindicatos propõem para ser distribuído?

Uma vez atingidas as metas, o montante da PLR será definido a partir do valor teto, equivalente a 25% do valor dos dividendos distribuídos aos acionistas. Se por algum motivo os resultados auferidos pela Petrobrás ficarem abaixo da meta negociada entre a empresa, a FUP e os sindicatos filiados propõem a distribuição de pelo menos 12% dos dividendos pagos aos acionistas, garantindo um pagamento mínimo de R$ 10.000,00.

O que acontecerá se, por acaso, a Petrobrás não distribuir dividendos num determinado ano?

Se, por algum motivo, a Petrobrás não distribuir dividendos no ano de referência, fica garantida a distribuição de R$ 10.000,00 para cada trabalhador.

Qual a data proposta para o pagamento?

A primeira parcela será paga até o 31º dia do mês de janeiro do ano seguinte, baseada nos resultados apresentados pela Petrobrás nas Demonstrações Financeiras (balanço) referentes ao primeiro semestre do ano de referência. A segunda parcela será paga até o 31º dia do mês de julho do ano seguinte, baseada nos resultados do balanço da Petrobrás referentes aos 12 meses do ano de referência.

Como será a forma de distribuição?

Mantendo sua posição histórica, a FUP e os Sindicatos filiados propõem que o montante da PLR seja dividido igualmente entre todos os trabalhadores da Petrobrás.

Como se dará a definição do montante a ser distribuído?

O montante a ser distribuído vai depender das metas negociadas e dos resultados alcançados pelos indicadores escolhidos.

Quais os indicadores que a FUP e sindicatos estão propondo para a Petrobrás?

*Lucro Operacional Líquido

*Custo de extração sem participações governamentais

*Produção de petróleo no Brasil

*Produção de gás natural no Brasil

*Processamento de petróleo no Brasil

*Transporte de petróleo, gás natural e derivados e combustíveis no Brasil.

Que indicadores a FUP não irá considerar?

Não serão aceitos indicadores que forem impactados por qualquer uma das seguintes situações:

*Mudanças no Orçamento da União, que representem redução e/ou atraso de investimentos previstos por conta de dificuldade de aporte financeiro por parte do acionista majoritário;

*Orientações por parte do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que signifiquem redução de produção, alterações na capacidade instalada de refino, adiamento de projetos em andamento, possibilidade de importação ampliada de derivados e outras que impactem de algum modo os indicadores previstos neste acordo;

*Mudanças imprevistas no câmbio que originem variações de custos dos contratos de bens, serviços e fornecimentos de materiais e equipamentos;

*Mudanças no campo tributário e fiscal que impactem os custos de forma diferente da aplicada na estrutura atual;

*Não cumprimento das metas de investimento por parte da Companhia, com conseqüente atraso nos projetos de instalação das unidades e sistemas de produção no mar e terra;

*Impactos negativos nos resultados conseqüentes de eventos sindicais tais como graves com parada de produção.

Como seria a definição das metas para os indicadores propostos pela FUP?

As metas vão ser negociadas entre a FUP/Sindicatos filiados e a Petrobrás. De acordo com a proposta apresentada pela FUP para negociação com a Petrobrás, uma vez atingido 95% da meta, o montante a ser distribuído será de 25% dos dividendos. As metas poderão ser negociadas anualmente ou para vários anos consecutivos.

O que aconteceria, por acaso, se atingir a meta em cinco indicadores e ficar 70% abaixo da meta em apenas um indicador? Haverá o pagamento da PLR?

Sim, haverá o pagamento da PLR. A definição do montante a ser distribuído vai depender da soma das notas dos indicadores. As notas dos indicadores estão associadas ao atingimento das metas. Pela proposta da FUP, um indicador pode receber de 10 pontos, no mínimo, se ficar igual ou abaixo de 70% da meta negociada, a 20 pontos, no máximo, se ficar maior ou igual que 95% da meta negociada. Assim sendo, pela proposta da FUP, se a empresa bater a meta em cinco indicadores e ficar abaixo de 70% da meta em apenas um indicador, vai ficar com 110 pontos, o que, na nossa proposta, implicaria na distribuição de 23% dos dividendos distribuídos aos acionistas.

Há riscos de se piorar a PLR atual com esta proposta?

Como destacado anteriormente, a proposta apresentada propõe o pagamento de, na pior das hipóteses, 12% dos dividendos pagos aos acionistas, divididos igualmente para todos os trabalhadores da Petrobrás ou R$ 10.000, 00, o que for maior. O mínimo na nossa proposta é aproximadamente o mesmo percentual aplicado pela empresa nas últimas negociações. Pela proposta da FUP, isso só ocorrerá se a Petrobrás ficar abaixo de 70% da meta em todos os indicadores. A negociação de metas factíveis é fundamental e o estabelecimento das mesmas tem que levar em consideração os resultados obtidos pela empresa nos últimos anos, assim como o seu plano de investimentos.

Estabelecer metas inatingíveis significa inviabilizar o acordo e a FUP e os sindicatos vão mobilizar os trabalhadores para que isso não ocorra. A proposta de negociação da PLR futura que a FUP e os Sindicatos filiados apresentam para os trabalhadores define os indicadores que serão utilizados, indicadores claros, de fácil aferição e amplamente divulgados pela Petrobrás. A negociação das metas vai ocorrer após a definição dos indicadores. A experiência adquirida pela FUP em anos de negociação com a Petrobrás vai ser fundamental para definição dessas metas, assim como a mobilização dos trabalhadores.