Sindipetro MG
O processo do repouso semanal remunerado trata-se de Ação Coletiva, ajuizada pelo Sindipetro/MG, em nome de toda a categoria, buscando com que a empresa proceda no cálculo correto do RSR. Pela decisão do TRT3 a empresa deverá recalcular as horas extras pagas aos trabalhadores do turno desde 26.07.2006 (05 anos antes do ajuizamento da ação) e pagar todas as diferenças retroativas. Além disso, a nova fórmula de cálculo das horas extras deverá ser incorporada nos contra-cheques pela empresa a partir do trânsito em julgado do processo.
QUEM TEM DIREITO: todos os empregados, sindicalizados ou não, que trabalham no turno. Bem como os desligados depois de 26.07.2009.
A execução provisória será iniciada pelo Sindipetro/MG dentro de 30 dias, independentemente de recurso por parte da empresa. Assim, para que nenhum trabalhador corra o risco de ficar excluído da relação de beneficiários e do cálculo, TODOS, devem procurar a Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG até o dia 26 de outubro. É necessário levar a cópia da Ficha de Registro de Empregado (FRE) para ratificar a intenção de inclusão na ação coletiva e assinar o “Termo de Habilitação”.
O horário de funcionamento da Assessoria Jurídica é de 9h às 12h e de 13h às 18h, de segunda à sexta-feira.