Quais são as possibilidades de taxar o lucro da Petrobrás?

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Após a Petrobrás registrar recordes de lucro e distribuição de dividendos no ano passado, políticos e especialistas discutem taxação de empresas

[Por Andreza de Oliveira, da Comunicação do Sindipetro SP]

No início de julho, Hugo Leal (PSD-RJ), que é relator geral do Orçamento de 2022 e deputado federal, apresentou projeto de lei que propõe aumentar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre empresas que apresentam lucro acima de R$ 10 bilhões por ano.

Dessa forma, o PL atingiria empresas como a Petrobrás, que no último ano apresentou lucro recorde de R$ 106 bilhões. Se aprovado, o projeto passará a taxar em 15% as empresas que obtiverem lucro de até R$ 29,9 bilhões, e em 20% as que registrarem lucro superior a R$ 30 bilhões. Atualmente, a alíquota é de 9%.

Se aprovadas, as mudanças passarão a valer a partir de janeiro de 2023.

Leal é aliado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que há algumas semanas já havia sugerido dobrar a tributação da petrolífera, após  ameaças de privatização.

Economista e pesquisador do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), Henrique Jäger explica que, caso seja aprovada a taxação de lucros de empresas bilionárias, os acionistas da Petrobrás também sentiriam esse processo, que pode ser realizado de diversas formas. “Com certeza os acionistas seriam afetados, e existem várias possibilidades de fazer”, aponta.

Das várias possibilidades de taxação, Jäger destaca a criação de alíquota extraordinária de Imposto de Renda (IR) – modelo adotado pela Inglaterra e Hungria para taxar petroleiras; a cobrança de IR sobre os dividendos distribuídos; o aumento da alíquota do IR sobre os juros sobre capital próprio; e a criação de um imposto sobre o barril de petróleo bruto exportado.

A União, que detém 36% das ações da Petrobrás, também seria impactada por um possível aumento da taxação sobre os lucros da empresa. Entretanto, também poderia ser beneficiada, segundo o pesquisador. “A redução dos dividendos seria mais do que compensada com a arrecadação do novo tributo. Ela perderia com o aumento dos impostos sobre a parte acionária dela, mas ganha na outra ponta por conta da arrecadação que incide sobre todo o dividendo distribuído pela empresa”, afirma Jäger.

Já tentaram taxar os lucros da Petrobrás antes?

Hoje, a Petrobrás é a empresa de capital aberto mais lucrativa do país e já é taxada com a CSLL em 9% sobre seu lucro – e essa porcentagem é diferenciada para outros setores, como bancos e seguradoras, que pagam 21% e 16%, respectivamente. Em junho, o governo visava aumentar a taxação da empresa para bancar despesas previstas fora do teto de gastos.

No início de junho, os estados já haviam apresentado ao Senado Federal uma proposta de taxação das petrolíferas brasileiras para compensar perdas com a fixação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na proposta, a ideia era aumentar o CSLL para até 30%, a depender se a variação do petróleo tipo brent alcançasse US$ 80 no semestre.

Segundo artigo do Ineep publicado na Folha de S.Paulo, os ganhos excepcionais de curto-prazo de indústrias petrolíferas, como no caso da Petrobrás, representam uma instabilidade dos preços, por isso precisam ser tributados. Já no longo prazo, esses ganhos devem contribuir para um “desenvolvimento mais sustentável”, facilitando a transição energética necessária.

Ainda de acordo com o artigo, no Brasil, a indústria do petróleo paga menos impostos se comparada ao cenário internacional e uma possibilidade de taxação seria a criação de um imposto sobre exportação de petróleo bruto.

Como a Lei das Estatais regulamenta a taxação?

Na Lei 13.303/2016, a lei das empresas estatais brasileiras, não existe uma regulamentação específica para taxação de lucros das companhias públicas, bem como não é previsto um teto para pagamento de dividendos. O que a lei sugere é que a empresa pública ou mista tenha sua própria regulamentação e, no caso da Petrobrás, o estatuto da companhia não estabelece taxas próprias ou teto para dividendos.