Após uma longa trajetória de luta em defesa dos trabalhadores da Perbras que atuam no Terminal Transpetro de Paranaguá (Tepar), iniciada ainda em 2021, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina finalmente alcançou a conquista de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que estabelece direitos, benefícios e corrige irregularidades praticadas nos últimos anos.
No dia 26 de janeiro de 2024, Sindicato e empresa pactuaram dois ACTs. O primeiro é referente ao período entre 5 de abril de 2021 e 1 de abril de 2023. Já o segundo é relativo a 1 de abril de 2023 e 30 de abril de 2024.
Ambos ACTs (confira abaixo) trazem na cláusula 4ª o acordo do processo de Dissídio Coletivo (processo TRT-PR-DC 0007517-79.2023.5.09.0000), firmado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-PR), que estipula o pagamento de verbas indenizatórias aos trabalhadores, tanto àqueles que estão na ativa quanto aos que já foram desligados, por conta do descumprimento por parte da Perbras do Piso Mínimo Regional do Paraná.
Os ativos receberam todas as verbas retroativas no dia 11 de dezembro de 2023. Já os empregados inativos tiveram seus pagamentos efetuados através de depósito bancário até o dia 29 de dezembro de 2023. Os prazos foram estabelecidos no acordo do processo de Dissídio Coletivo no TRT-PR.
Para além dos direitos, benefícios e verbas indenizatórias, outra importante conquista dos ACTs foi o reconhecimento do Sindipetro Paraná e Santa Catarina como representante legítimo dos trabalhadores da Perbras no Tepar, o que garante a continuidade da luta por melhores condições de trabalho, inclusive com estabelecimento da próxima data-base para 1º de maio de 2024.
Direitos e Benefícios
Os ACTs, além de resolverem o problema do não cumprimento do Piso Mínimo Regional do Paraná, trouxeram uma série de direitos e benefícios para os trabalhadores da Perbras. A começar pelos reajustes do vale-refeição e do auxílio combustível com índice de 30%.
O adicional de sobreaviso ficou acertado em 20% do salário-base, limitado ao máximo de 144 horas/mês e três finais de semana, independente da atividade exercida.
Os acordos também estabelecem o pagamento do Adicional de Periculosidade, conforme as características básicas e a legislação, e da Hora Repouso Alimentação (HRA), com adicional de 20% sobre o salário-base.
Ainda no rol de benefícios previstos nos ACTs, a Perbras fornecerá Plano de Assistência Médica e Odontológica e Seguro de Vida.
Por fim, em caso de renovação de contrato com a Transpetro, a Perbras se comprometeu a observar a carga horária de 200 horas mensais e 40 horas semanais para o administrativo. Já para o trabalho em turno ininterrupto será de 168 horas mensais e 33h36min semanais, com jornada de 12 horas e a proporção de 1,5 dia de folga para cada dia de trabalho, ou seja, implantando o quinto grupo.
Para o secretário do setor privado do Sindipetro PR e SC, Luciano Zanetti, a conquista dos ACTs na Perbras representam avanço de patamar nas condições de trabalho. “Resolvemos o grande problema do cumprimento do piso mínimo regional, inclusive com os pagamentos dos retroativos. Ainda estabelecemos em ACT uma série de direitos e benefícios, que vão desde os adicionais até o plano de saúde. Cabe ainda destacar o reconhecimento do Sindipetro como legítimo representante dos funcionários da Perbras no Tepar. São conquistas que sem dúvida alguma melhoram as condições dos trabalhadores do setor privado”, comemora.
Clique e confira os ACTs na íntegra: