A Portabilidade é o instituto que faculta ao participante ativo transferir, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, os recursos financeiros correspondentes ao Saldo de Conta Individual no Plano PETROS 2 existente na data da opção pela Portabilidade.
A opção pela portabilidade estará condicionada ao cumprimento de carência mínima de 30 dias de efetiva vinculação ao Plano PETROS-2.