[Da imprensa da FUP]
Diante da complexidade que ainda permeia a representação dos operadores junto os Conselhos Federais dos Químicos (CFQ) e dos Técnicos Industriais (CFT), a FUP solicitou à Petrobrás um prazo maior para a regularização do registro desses trabalhadores. Nesta quinta-feria (16), a Gerência de RH da empresa respondeu afirmativamente à reivindicação, informando que irá solicitar aos dois Conselhos a prorrogação do prazo.
16-11 Carta RH-RS 255-2023 - FUP - DNE 134-2023 - Conselho Federal CFQEntenda o fato
A confusão em relação a esse assunto, que tem preocupado muito a categoria, surgiu em julho de 2021, com a resolução 128/2021 do CFT, que definiu as atribuições do Técnico Industrial em Petróleo e Gás.
A FUP teve várias reuniões ao longo do ano com a Petrobrás e também com representantes dos Conselhos para buscar uma solução para o impasse. Em função disso, o RH da Petrobrás estendeu em abril o prazo para os trabalhadores comprovarem suas inscrições no CFQ/CFT até dezembro de 2023.
Na ocasião, a gestão da empresa informou que ambos conselhos fariam uma resolução conjunta, explicando que não haverá conflito de competências: se a formação original for química, o operador será regido pelo CFQ; se for industrial, será pelo CFT.
Como até o momento não houve evolução para solução dese impasse, a FUP cobrou novamente prorrogação do prazo de exigência para que os operadores regularizem o registro profissional.
Veja o documento da FUP:
DNE 134.2023 - Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) Conselho Federal dos Químicos (CFQ) – Suspensão do prazo de comprovação das inscrições