Nesta quinta-feira, 05/12, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em despacho ao pedido da FUP de mediação da negociação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2019, consultou a Petrobrás para saber se a empresa tem ou não interesse na mediação.
O pedido de mediação foi requerido pela FUP na sexta-feira, 29/11, em função da intransigência da gestão da empresa em cumprir a legislação.
Na última reunião de negociação da PLR, realizada no dia 28, o RH da Petrobrás afirmou que não cumprirá a Medida Provisória 905. A MP flexibiliza as condições para pagamento da PLR, ao estabelecer que as regras sejam definidas em até 90 dias antes da quitação.
O argumento da gestão da empresa para não pagar a PLR 2019 é a exigência legal de que as regras fossem acordadas até dezembro de 2018, ou seja, no ano anterior ao do exercício da PLR. Com a MP 905, essa exigência não existe mais.
Em março deste ano, a mesma gerência de RH não titubeou em aplicar a Medida Provisória 873 para tentar asfixiar financeiramente os sindicatos.
[FUP]