Nos últimos dias, o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense vem recebendo uma série de informações de surtos de Covid-19 em plataformas da Bacia de Campos. O sindicato acredita que o descumprimento das recomendações do Ministério Público do Trabalho por parte da Petrobrás é um dos principais motivadores deste cenário que vem colocando em risco a vida dos trabalhadores.
Na última semana, mais de 60 trabalhadores desembarcam da P-43, entre eles 22 casos confirmados da doença e os demais são trabalhadores que tiveram contato com contaminados.
Após esse surto alarmante, o sindicato continua recebendo informações de casos em plataformas. Nesta semana, a denúncia veio da P-40, onde mais de dez trabalhadores estão em isolamento dentro da plataforma, aguardando o desembarque. Isso caracteriza que a Petrobrás descumpre, mais uma vez, a determinação 8 do Ministério Público do Trabalhado, que recomenda que não sejam mantidos trabalhadores em isolamento a bordo.
Além disso, pelo menos três trabalhadores já teriam desembarcado com sintomas do Covid-19. O primeiro deles foi na noite do último o sábado, 14, quando um trabalhador desembarcou de maca em um vôo aeromédico. O mesmo está internado no Rio de Janeiro e até o momento a Petrobrás não emitiu nenhuma informação oficial sobre o caso.
De acordo com o coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira, a empresa insiste em omitir as informações sobre os casos de Covid-19 nas plataformas, além de descumprir as recomendações do Ministério Público do Trabalho. Entre os principais pontos que não estão sendo cumprindos estão os pontos 8, 9 e 14 do conjunto de recomendações feito pelo MPT à companhia em 31 de março deste ano.
A recomendação número 8 é a de que não sejam mantidos trabalhadores em isolamento a bordo, porém, o sindicato tem recebido relatos de petroleiros e petroleiras que não conseguem desembarcar, vivendo em grande risco e apreensão em um local onde acontece um surto de Covid-19.
Muitas destas pessoas que estão a bordo já cumpriram, inclusive, período de embarque superior a 14 dias, o que contraria a decisão judicial obtida em ação civil pública, em caráter de tutela de urgência, que determinou que a Petrobrás “se abstenha, em âmbito nacional, de adotar escalas de embarque para trabalhadores terceirizados que atuam em suas plataformas em regime de revezamento na forma do art. 2º, §1º, alíneas “a” e “b”e art. 5º da Lei nº 5.811/72 por período superior ao máximo de 15 (quinze) dias consecutivos previsto no art. 8º, quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente”.
Na recomendação número 9, o MPT indica que em caso de surto a bordo (registro de ocorrência de dois casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 em uma mesma plataforma/embarcação), os novos embarques devem ser suspensos (mantidos apenas os casos essenciais, que no entendimento do sindicato dizem respeito à habitabilidade e segurança, não à produção) até desembarque de todos os casos suspeitos ou confirmados, completa desinfecção da unidade e controle de surto na unidade. Na confirmação dos casos suspeitos, todo o pessoal deve ser testado.
A empresa também descumpre a recomendação número 14, que determina a testagem periódica dos trabalhadores. Como tem insistido o sindicato, somente com a aplicação de testes durante o embarque será possível identificar e conter os casos mais rapidamente, evitando os surtos. Atualmente, a empresa viabiliza testes apenas antes dos embarques, o que não permite ter segurança de que realmente o vírus foi identificado (em razão dos dias em que pode estar presente sem ser detectado).
Para o Sindipetro-NF, este comportamento da gestão da Petrobrás mostra a sua afinidade com o descaso pela vida manifestado pelo governo federal, comprovadamente negligente no enfrentamento à pandemia de Covid-19 e responsável por centenas de milhares de mortes.
[Da imprensa do Sindipetro NF]