Após a denúncia que a FUP apresentou no último dia 20 contra a Petrobrás, relatando os perigos que o PIDV representa para a sociedade e os trabalhadores, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Rio de Janeiro marcou para esta terça-feira, dia 03 de maio, a primeira audiência para ouvir os petroleiros. O PIDV foi também denunciado pela FUP ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A intenção da Petrobrás de dispensar 20 mil trabalhadores em um intervalo de três anos reduzirá pela metade os seus efetivos próprios, potencializando os riscos de acidentes, que nas últimas duas décadas já consumiram a vida de 365 petroleiros. Outro efeito imediato do PIDV é a terceirização das atividades fim, processo que já está em curso na empresa e que tende a intensificar-se com a saída massiva de trabalhadores próprios.
Petrobrás descumpre a lei
Após a denúncia que a FUP apresentou no último dia 20 contra a Petrobrás, relatando os perigos que o PIDV representa para a sociedade e os trabalhadores, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Rio de Janeiro marcou para o dia 03 de maio a primeira audiência para ouvir os petroleiros. O PIDV foi também denunciado pela FUP ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A intenção da Petrobrás de dispensar 20 mil trabalhadores em um intervalo de três anos reduzirá pela metade os seus efetivos próprios, potencializando os riscos de acidentes, que nas últimas duas décadas já consumiram a vida de 365 petroleiros. Outro efeito imediato do PIDV é a terceirização das atividades fim, processo que já está em curso na empresa e que tende a intensificar-se com a saída massiva de trabalhadores próprios.
Desde que a NR-20 entrou em vigor, em 2012, até hoje os gestores da Petrobrás não dimensionaram os efetivos de trabalhadores das refinarias, terminais e outras instalações terrestres para que as tarefas operacionais sejam realizadas com segurança, como determina a norma. O PIDV, além de ir na direção contrária do que estabelece a NR-20, atinge também o Anexo 2 da NR-30, que trata das condições de trabalho e segurança nas plataformas e em outras embarcações.
O incentivo ao desligamento proposto pela Petrobrás atenta ainda contra o próprio Acordo Coletivo, pois descumpre claramente as cláusulas 81 (Excedente de Pessoal), 90 (Política de admissão novos empregados), 91 (Efetivo de Pessoal/Fórum de Efetivo), 123 (Condições de Segurança e Saúde ocupacional) e 132 (Políticas de Saúde). Para completar o rol de arbitrariedades cometidas pela Petrobrás, o PIDV também coloca em xeque os Sistemas de Gestão de Segurança Operacional criados pela ANP.
Fonte: FUP