Petros: entre aventureiros e repactuação

Normando Rodrigues é assessor jurídico da FUP e do Sindipetro-NF

A força política que se organiza sob a legenda PSTU-CONLUTAS decidiu sair da CUT, e construir sua própria central sindical, o que é indubitavelmente legítimo, independentemente desse movimento coincidir no tempo com o reconhecimento, por Lei, das centrais, e do direito ao imposto sindical, que a CUT condena.

A partir daí esses companheiros buscaram um pretexto para romper com a FUP, e o acharam na repactuação. Não hesitaram em se perfilar com entidades que manifestamente se dedicam à minoria privilegiada, em detrimento da massa de empregados da Petrobrás que, proporcionalmente, pagava à Petros o mesmo que os gerentes, para receber bem menos ao final.

Não hesitaram nem mesmo em enganar as pensionistas que até hoje recebem benefícios irrisórios por não terem repactuado.

Com a repactuação chancelada por um sem número de decisões judiciais (apenas tendo a FUP como Ré, juntamente com Petrobrás e Petros, foram cerca de 50 processos, sem que a Federação tenha sido condenada em nenhum), passaram a vender ações pleiteando que os não repactuantes recebessem o incentivo à repactuação, e inventaram a ação de “desrepactuação”.

Em razão do enorme número de improcedências dessas ações, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) acaba de aprovar sua Súmula 31, unificando o entendimento, em toda a Justiça do Trabalho fluminense, segundo o qual quem não repactuou não tem direito ao incentivo.

Comenta-se no TRT que o mesmo ocorrerá, em breve, com relação à chamada “desrepactuação”.

Agora reflita: porque nenhum sindicato da FNP divulgou essa notícia?