Diante da decisão do relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou o pedido de liminar de efeito suspensivo solicitado pelo SINDIPETRO-RN, no processo que busca limitar o pagamento do equacionamento do déficit do PPSP proposto pela Petros, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou, na última sexta-feira, 15, um Agravo Interno, no mesmo TRF-5.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Marcelino Monte, esse novo recurso “é um remédio processual utilizado para buscar reverter a decisão monocrática do Agravo de Instrumento que negou o efeito suspensivo”. No rito processual previsto pelo Código de Processo Civil, o relator, ao receber o Agravo Interno, tem que intimar as partes agravadas para, em 15 dias úteis, apresentarem suas resistências.
Após esse prazo, de acordo com o assessor, “com ou sem as contrarrazões, se o relator não se retratar para conceder o efeito suspensivo, ele submete o recurso para a 4a. Turma (três desembargadores) julgar o pedido do efeito suspensivo do Agravo de Instrumento”.
Na opinião de Marcelino Monte, “só teremos uma resposta dentro de uns 30 a 45 dias, lembrando que teremos pela frente um carnaval”. O assessor orienta a categoria a aguardar e conclama a todos os interessados a comparecerem em massa, na próxima quinta-feira, 21, no seminário que o Sindicato promoverá no auditório do CTGAS, em Natal, onde o tema será discutido exaustivamente.
Veja, a seguir, o cronograma da batalha judicial que vem sendo travada pelo SINDIPETRO-RN.
[Via Sindipetro-RN]