Este ano o processo, um passivo trabalhista que está há mais de 20 anos na Justiça, entrou em pauta no STF três vezes…
Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia
É grande a expectativa dos trabalhadores petroquímicos em relação ao julgamento da cláusula que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, dia 17/12, a partir das 14h. Este ano o processo, um passivo trabalhista que está há mais de 20 anos na Justiça, entrou em pauta no STF três vezes, mas não foi apreciado. Como aconteceu das outras vezes, o Sindicato dos Quimicos/Petroleiros (BA) vai instalar um telão na sede da entidade, na Rua Marujos do Brasil nº 20, Tororó, para que a categoria possa assistir ao julgamento, que será transmitido pela TV Justiça.
Paralelo à questão da justiça o Sindicato tem feito inúmeros esforços para que o patronato negocie o passivo da cláusula 4ª e também mobilizações como as que aconteceram no dia 08/10, em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e no dia 28/10, quando os trabalhadores ocuparam durante todo o dia o prédio onde funciona o administrativo da empresa Braskem, no Iguatemi.
Ao longo dos anos, algumas empresas reconheceram o direito do trabalhador à cláusula 4ª e pagaram o passivo. Um exemplo recente foi o da Rhodia que, através de um acordo, quitou a dívida com os trabalhadores. O processo entrou em julgamento várias vezes no STF e atualmente o placar dos votos dos ministros do Supremo está favorável aos trabalhadores por 2 votos contra 1 a favor do patronato.
Histórico da cláusula 4ª
No ano de 1989, a Convenção Coletiva dos trabalhadores químicos foi ratificada pelo antigo SINDIQUÍMICA e pelo SINPER (Sindicato patronal). Nesta convenção, a CLÁUSULA 4ª determinava que “na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas teriam que corrigir os salários de seus funcionários, no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, complementando a diferença entre a correção monetária e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingisse os 15%”. Ainda deixava claro que “as empresas teriam de manter a política convencionada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável”.
O Direito
Ocorre que a cláusula só foi cumprida até março de 1990, quando o então presidente Fernando Collor de Mello tentou barrar a inflação, como anunciou com um único golpe, o famoso Hipon (lembrando um golpe de judô). O tom tragicômico do ato está no fato de que tal manobra foi favorável apenas para o patronato; pois, no mês anterior a este fato, a inflação chegou a 84.32%, o que implicaria no reajuste mínimo a ser concedido, gravitando em torno de 75.88%. Acontece que, para o desespero da categoria, o famigerado reajuste não foi repassado. Então, a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm com os trabalhadores (que laboravam naquelas empresas quando do descumprimento da convenção); dívida esta, que envolve cerca de 20 mil trabalhadores da categoria.
A ação
A partir do ano de 1990, o antigo SINDIQUÍMICA, hoje Sindicato dos Químicos/Petroleiros (BA), mobilizou-se para que as empresas cumprissem a Convenção, entrando com uma ação junto à Justiça Trabalhista, para que fosse garantido o direito do trabalhador.
O processo
Atualmente, a ação está tramitando no STF (Superior Tribunal Federal), esperando julgamento que determinará o termo final da questão. “Não se pode alterar um contrato em vigor principalmente prejudicando a parte mais fraca, até porque não era aumento e sim reajuste de salário. Não podemos transformar a Constituição em documento lírico”. Essa frase foi proferida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, quando do julgamento da Cláusula 4ª pela Segunda Turma.
Mais informações com os diretores do Sindicato, Carlos Itaparica (71 8884-0484) e José Pinheiro (71 8897-3305).