Os trabalhadores petroquímicos se preparam para assistir à continuidade do julgamento …
Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia
Os trabalhadores petroquímicos se preparam para assistir à continuidade do julgamento da cláusula 4ª, um passivo trabalhista que está há mais de 20 anos na Justiça. O processo vai entrar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quinta-feira, dia 12/11, a partir das 13h. O Sindicato dos Quimicos/Petroleiros (BA) vai instalar um telão na sede da entidade, na Rua Marujos do Brasil nº 20, Tororó, para que a categoria possa assistir ao julgamento, que será transmitido pela TV Justiça.
Além disto, foi enviado um ônibus à Brasília para que os trabalhadores possam participar do julgamento. No dia 08/10, o processo, apesar de estar na pauta, não foi apreciado. Mas paralelo à questão da justiça o Sindicato tem feito inúmeros esforços para que o patronato negocie o passivo da cláusula 4ª e também mobilizações como as que aconteceram no dia 08/10, em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e no dia 28/10, quando os trabalhadores ocuparam durante todo o dia o prédio onde funciona o administrativo da empresa Braskem, no Iguatemi.
Na avaliação do Sindicato as mobilizações têm sido muito importantes, pois fizeram com que o sindicato patronal se comprometesse a realizar uma reunião com a presença de todas as empresas para tratar sobre o assunto. Ao longo dos anos, algumas empresas reconheceram o direito do trabalhador à cláusula 4ª e pagaram o passivo. Um exemplo recente foi o da Rhodia que, através de um acordo, quitou a dívida com os trabalhadores. O processo entrou em julgamento várias vezes no STF e atualmente o placar dos votos dos ministros do Supremo está favorável aos trabalhadores por 2 votos contra 1 a favor do patronato.
Em 2007, o Ministro Marco Aurélio Mello proferiu um voto primoroso, no qual recuperou toda a história do processo, acompanhando a posição do Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, que também deu um voto memorável em favor dos trabalhadores. Já o Ministro Gilmar Mendes deu voto contrário ao trabalhador e o Ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vistas do processo, devolveu-o recentemente para julgamento.
Histórico da cláusula 4ª
No ano de 1989, a Convenção Coletiva dos trabalhadores químicos foi ratificada pelo antigo SINDIQUÍMICA e pelo SINPER (Sindicato patronal). Nesta convenção, a CLÁUSULA 4ª determinava que “na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas teriam que corrigir os salários de seus funcionários, no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, complementando a diferença entre a correção monetária e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingisse os 15%”. Ainda deixava claro que “as empresas teriam de manter a política convencionada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável”.
O Direito
Ocorre que a cláusula só foi cumprida até março de 1990, quando o então presidente Fernando Collor de Mello tentou barrar a inflação, como anunciou com um único golpe, o famoso Hipon (lembrando um golpe de judô). O tom tragicômico do ato está no fato de que tal manobra foi favorável apenas para o patronato; pois, no mês anterior a este fato, a inflação chegou a 84.32%, o que implicaria no reajuste mínimo a ser concedido, gravitando em torno de 75.88%. Acontece que, para o desespero da categoria, o famigerado reajuste não foi repassado. Então, a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm com os trabalhadores (que laboravam naquelas empresas quando do descumprimento da convenção); dívida esta, que envolve cerca de 20 mil trabalhadores da categoria.
A ação
A partir do ano de 1990, o antigo SINDIQUÍMICA, hoje Sindicato dos Químicos/Petroleiros (BA), mobilizou-se para que as empresas cumprissem a Convenção, entrando com uma ação junto à Justiça Trabalhista, para que fosse garantido o direito do trabalhador.
O processo